TJDFT - 0738042-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/07/2025 10:35
Decorrido prazo de LOHAYNE RODRIGUES GONCALVES - CPF: *42.***.*02-67 (EXEQUENTE) em 21/07/2025.
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LOHAYNE RODRIGUES GONCALVES em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:05
Decorrido prazo de XP investimentos CCTVM S/A em 19/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:24
Deferido em parte o pedido de LOHAYNE RODRIGUES GONCALVES - CPF: *42.***.*02-67 (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:14
Indeferido o pedido de ROGERIO MARTINS RAMOS - CPF: *79.***.*88-20 (EXECUTADO)
-
10/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:28
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:53
Decorrido prazo de DIONE COUTINHO DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*66-09 (REQUERIDO) em 08/11/2024.
-
28/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:55
Indeferido o pedido de ROGERIO MARTINS RAMOS - CPF: *79.***.*88-20 (EXECUTADO)
-
28/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:26
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS RAMOS - CPF: *79.***.*88-20 (EXECUTADO) em 07/10/2024.
-
08/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS RAMOS em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:45
Deferido em parte o pedido de LOHAYNE RODRIGUES GONCALVES - CPF: *42.***.*02-67 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS RAMOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LOHAYNE RODRIGUES GONCALVES em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:56
Indeferido o pedido de ROGERIO MARTINS RAMOS - CPF: *79.***.*88-20 (EXECUTADO)
-
05/09/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:19
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS RAMOS - CPF: *79.***.*88-20 (EXECUTADO) em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS RAMOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LOHAYNE RODRIGUES GONCALVES em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738042-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOHAYNE RODRIGUES GONCALVES EXECUTADO: ROGERIO MARTINS RAMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo devedor em face à Decisão Interlocutória de ID 206456851, alegando a existência de omissão e contradição no decisum, por ter invertido os polos do feito e o intimado para pagar verba honorária fixada em sede recursal, ignorando, contudo, sua condição de beneficiário da gratuidade de justiça, a qual sustenta ter esta sido concedida quando da prolação da sentença de ID 196229913. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Contudo, razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a decisão atacada não carrega consigo as máculas da omissão ou contradição.
Isso porque, embora tenha a sentença de ID 196229913, que julgou improcedentes os pleitos do executado, ora demandante naquela oportunidade, deixado de fixar condenação em custas e honorários, o fez por força do disposto na primeira parte do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/95, não por conceder a ele gratuidade de justiça.
Por conseguinte, a decisão de ID 206135180, proferida pelo Juízo ad quem, que não conheceu o Recurso Inominado por ele interposto ao ID 198599903 em razão da deserção, arbitrou, justificadamente, honorários sucumbenciais no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, dessa vez por força da previsão a que se refere a segunda parte do mesmo art. 55 da Lei n° 9.099/95 e ante a ausência de pedido expresso de gratuidade deduzido pelo executado em sede recursal.
Sendo assim, forçoso reconhecer que, discordando da providência adotada pelo Juízo ad quem, deveria o executado ter se insurgido contra a providência adotada perante aquela instância, mas não o fez, de modo que, com o retorno dos autos, procedeu-se, através da decisão atacada, apenas ao cumprimento da condenação arbitrada.
Logo, tem-se que, em verdade, o Embargante colima alterar a sorte do aludido decisum, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta a ele, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra encerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na decisão proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os Embargos.
Intimem-se. -
12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:24
Indeferido o pedido de ROGERIO MARTINS RAMOS - CPF: *79.***.*88-20 (EXECUTADO)
-
09/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/08/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:11
Deferido o pedido de TAF TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-21 (REQUERIDO).
-
01/08/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:49
Decorrido prazo de EDINALVA VALERIANO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*05-37 (REQUERIDO) em 24/06/2024.
-
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de EDINALVA VALERIANO DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/06/2024 18:31
Decorrido prazo de DIONE COUTINHO DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*66-09 (REQUERIDO), EDINALVA VALERIANO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*05-37 (REQUERIDO) e TAF TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-21 (REQUERIDO) em 29/05/2024.
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DIONE COUTINHO DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDINALVA VALERIANO DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de TAF TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/05/2024 11:40
Decorrido prazo de EDINALVA VALERIANO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*05-37 (REQUERIDO) em 02/05/2024.
-
06/05/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de EDINALVA VALERIANO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/04/2024 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de EDINALVA VALERIANO DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:36
Indeferido o pedido de TAF TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-21 (REQUERIDO)
-
05/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/04/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:16
Deferido o pedido de ROGERIO MARTINS RAMOS - CPF: *79.***.*88-20 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/04/2024 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:24
Deferido o pedido de ROGERIO MARTINS RAMOS - CPF: *79.***.*88-20 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:21
Deferido o pedido de ROGERIO MARTINS RAMOS - CPF: *79.***.*88-20 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS RAMOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:49
em cooperação judiciária
-
12/12/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/12/2023 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738100-45.2022.8.07.0000
Francisco de Assis de Azevedo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 19:07
Processo nº 0737882-48.2021.8.07.0001
Renato Caiado de Rezende
Distrito Federal
Advogado: Paulo Martins Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 14:27
Processo nº 0737880-83.2018.8.07.0001
Auto Posto Alencar LTDA
Jose Raul Alkmim Leao
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2018 15:26
Processo nº 0737628-41.2022.8.07.0001
Lidiomar Cerqueira
Fabio Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Avimar Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 16:42
Processo nº 0737950-32.2020.8.07.0001
Valeria Burmeister Martins
Santana Figueiredo Administracao de Imov...
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2020 20:50