TJDFT - 0738074-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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21/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738074-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALKIRIA REIS MORAES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por WALKIRIA REIS MORAES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósito judicial, no valor integral da dívida (R$ 37.519,72 – trinta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e dois centavos – ID 200599631), pela parte executada, a parte exequente deu plena quitação da dívida (ID 200605010).
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 37.519,72 ( trinta e sete mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e dois centavos – ID 200599631), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/06/2024 12:43
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:10
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:10
Outras decisões
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22/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 18:51
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
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14/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:18
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:48
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 07:30
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:03
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:19
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/10/2023 07:53
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:55
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:20
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/09/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/09/2023 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 14:51
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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