TJDFT - 0738287-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIETA DE FRANCA ANTUNES SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738287-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIETA DE FRANCA ANTUNES SILVA REVEL: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ, ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO, ANTONIO FERREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de não constar a comprovação documental da ciência dos réus quanto à desocupação, os Oficiais de Justiça guardam fé pública e como as certidões de IDs 202092986 e 202092987 informam que os requeridos foram devidamente intimados do interior teor dos mandados, entendo que as diligências foram realizadas de forma efetiva.
Subam os autos ao eg.
TJDFT para julgamento da apelação interposta pelo terceiro réu.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:05
Outras decisões
-
27/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738287-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIETA DE FRANCA ANTUNES SILVA REVEL: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ, ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO, ANTONIO FERREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo não realizada a intimação dos locatários, apesar das certidões apresentadas pelo Oficial de Justiça aos IDs 201198945 e 201198072.
Reexpeça-se mandado de desocupação voluntária a ser cumprido no endereço do imóvel situado na QI 03, Conjunto “U”, Loja 5 – SRIA/ Guará I, com registro da ciência por parte dos réus ou eventuais ocupantes e não por aplicativo de WhatssApp, conforme determinado na sentença de Id 198142507.
Determino o cumprimento em regime de urgência e horário especial.
Após, subam os autos ao eg.
TJDFT para julgamento da apelação cível apresentada pelo terceiro réu.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:04
Outras decisões
-
21/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:19
Outras decisões
-
05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:03
Outras decisões
-
04/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIETA DE FRANCA ANTUNES SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIETA DE FRANCA ANTUNES SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738287-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIETA DE FRANCA ANTUNES SILVA REVEL: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ, ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO, ANTONIO FERREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço das contestações apresentadas pelos réus, ao menos nas questões de fato, uma vez que a matéria sobre a revelia já se encontra acobertada pelo instituto da preclusão.
Contudo, converto o julgamento em diligência a fim de intimar a parte autora para informar acerca do recebimento de quantia a título de caução e adiantamento dos valores locatícios relativos aos meses de setembro a outubro de 2021, além da questão sobre percentual das faturas de água..
Deverá informar se sobre o valor percorrido se fez incidir tais valores, bem como se já houve a desocupação voluntária da ré do imóvel e, caso afirmativo, a data da entrega das chaves, apresentando, para tanto, a documentação comprobatória.
Com a resposta, intime-se a parte adversa para manifestação pelo mesmo prazo.
Após, façam-se conclusos os autos para sentença.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:04
Outras decisões
-
11/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIETA DE FRANCA ANTUNES SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:51
Outras decisões
-
09/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:32
Outras decisões
-
04/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 17:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:29
Outras decisões
-
12/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CUTRIM RABELO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA NUNES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LEONICE TEIXEIRA MUNIZ em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:42
Outras decisões
-
02/10/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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