TJDFT - 0738246-49.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 09:34
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0738246-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVAL VIEIRA LINS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requerem as partes a designação de audiência de instrução e julgamento para que o autor seja ouvido quanto à contratação de Reserva De Margem Consignável (RCM).
Decido.
O depoimento pessoal é o meio de prova pelo qual o juiz interroga a parte, com vistas a se obter a confissão, o que inviabiliza o requerimento de tal meio de prova: I - pela própria parte para ser ouvida; II - pela parte que esteja no mesmo polo da relação jurídica; III - para a tomada de depoimento pessoal do representante da ré, sendo certo que não há comprovação nos autos de que o representante da requerida possua poderes para confessar em seu desfavor.
Tudo em consonância ao que dispõe o art. 385 do CPC.
No caso, tudo aquilo que as partes pretendem alegar deverá ser exposto tanto na inicial como na contestação, não se mostrando a prova oral útil ao feito.
Indefiro, portanto.
Preclusa a presente decisão, anote-se a conclusão do feito para a sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 07:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:54
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO), EDIVAL VIEIRA LINS - CPF: *65.***.*79-00 (REQUERENTE)
-
01/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0738246-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVAL VIEIRA LINS REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 00:39
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
21/06/2024 16:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 22:37
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 11:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0738246-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVAL VIEIRA LINS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do Conflito de Competência que declarou este juízo como o competente para processar o feito.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:42
Outras decisões
-
26/03/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 18:08
Suscitado Conflito de Competência
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:59
Declarada incompetência
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11/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:04
Outras decisões
-
14/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2023 16:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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