TJDFT - 0738280-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/04/2024 18:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2024 18:43
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
01/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
24/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de EMMANUEL BORGES DE ALBUQUERQUE em 22/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738280-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMMANUEL BORGES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
De igual modo, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado - 
                                            
12/03/2024 17:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
01/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
19/02/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 19:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
12/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
 - 
                                            
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
02/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
02/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2024 12:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
22/11/2023 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de EMMANUEL BORGES DE ALBUQUERQUE em 20/11/2023 23:59.
 - 
                                            
20/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 20/11/2023.
 - 
                                            
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 09:04
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
03/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 03/11/2023.
 - 
                                            
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
 - 
                                            
30/10/2023 11:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2023 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
02/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
19/09/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/09/2023 12:48
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
19/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/09/2023.
 - 
                                            
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
 - 
                                            
14/09/2023 17:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
 - 
                                            
11/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 08/09/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/08/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
29/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de EMMANUEL BORGES DE ALBUQUERQUE em 02/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 31/07/2023.
 - 
                                            
31/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 31/07/2023.
 - 
                                            
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
 - 
                                            
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
 - 
                                            
26/07/2023 18:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2023 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
26/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
 - 
                                            
26/07/2023 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
19/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 14:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
16/07/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
16/07/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
16/07/2023 16:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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