TJDFT - 0738296-12.2022.8.07.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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13/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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05/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:47
Juntada de consulta sisbajud
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20/02/2025 13:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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13/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0738296-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, já atualizado nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, defiro o pedido de utilização da ferramenta RENAJUD.
Proceda-se à pesquisa solicitada, acerca de veículo em nome da parte devedora.
Caso a consulta apresente resultado positivo, insira a restrição de transferência.
Após, expeçam-se mandados de penhora e avaliação.
Constando restrição no veículo ou infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/01/2025 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:57
Deferido o pedido de ROBSON DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*64-35 (AUTOR).
-
17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/09/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
17/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/06/2023 02:01
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
25/05/2023 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 15:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
09/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 15:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/10/2022 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2022 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 01:35
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/10/2022 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:06
Declarada incompetência
-
10/10/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2022 10:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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