TJDFT - 0738356-53.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO PORTO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:04
Outras decisões
-
20/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO PORTO em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO PORTO em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738356-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO CARVALHO PORTO EXECUTADO: ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME, ACLECIO DE SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: ACLECIO DE SOUZA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente.
A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo.
Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:45
Outras decisões
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de NTT DATA BRASIL CONSULTORIA DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:49
Outras decisões
-
06/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738356-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO CARVALHO PORTO EXECUTADO: ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME, ACLECIO DE SOUZA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: ACLECIO DE SOUZA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185699037.
INTIME-SE a pessoa jurídica NIT DATA BRASIL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., por via postal no endereço indicado (ID 185699037), a fim de informar se o executado Aclécio de Souza Cruz faz parte do seu quadro de funcionários e, em caso positivo, que apresente cópia do contracheque do referido executado.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:27
Outras decisões
-
05/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:40
Outras decisões
-
14/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 16:36
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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08/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:14
Outras decisões
-
07/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ACLECIO DE SOUZA CRUZ em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME em 03/11/2023 23:59.
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15/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 07:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:19
Outras decisões
-
12/09/2023 20:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/09/2023 15:12
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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05/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 11:08
Juntada de Petição de recurso adesivo
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23/05/2022 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de ACLECIO DE SOUZA CRUZ em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO PORTO em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 18/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 11:43
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
17/03/2022 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:50
Julgado procedente o pedido
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10/03/2022 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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10/03/2022 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:22
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ACLECIO DE SOUZA CRUZ em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 12:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:52
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ACLECIO DE SOUZA CRUZ em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO PORTO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ACLECIO DE SOUZA CRUZ em 16/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ACLECIO DE SOUZA CRUZ em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO PORTO em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2022 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 12:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 06:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:05
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:27
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2021 14:02
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ACLECIO DE SOUZA CRUZ em 03/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2021 09:17
Recebidos os autos
-
02/10/2021 09:17
Deferido o pedido de FABIO CARVALHO PORTO - CPF: *45.***.*50-80 (AUTOR)
-
01/10/2021 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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01/10/2021 11:57
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
29/09/2021 10:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:41
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2021 14:49
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:49
Deferido o pedido de FABIO CARVALHO PORTO - CPF: *45.***.*50-80 (AUTOR), ACN CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-20 (REU), ACLECIO DE SOUZA CRUZ - CPF: *99.***.*31-20 (REU) e ACLECIO DE SOUZA CRUZ - CPF: *99.***.*31-20 (REPRESENTANT
-
31/08/2021 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/08/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 14:35
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:16
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 08:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO PORTO em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 16:44
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO PORTO em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
22/01/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO PORTO em 15/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:13
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2020 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:56
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 08:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 15:51
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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