TJDFT - 0738338-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:43
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:43
Desentranhado o documento
-
11/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
11/05/2025 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:13
Outras decisões
-
24/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
24/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:08
Outras decisões
-
28/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:43
Indeferido o pedido de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *73.***.*66-00 (AUTOR)
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738338-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou aos autos petição de ID 191008309.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte RÉ intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a referida petição.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
25/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738338-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que a sentença foi omissa quanto à fixação de multa cominatória pelo descumprimento da tutela de urgência e ainda quanto à devolução dos valores descontados indevidamente pela Instituição Financeira após o recebimento da notificação.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, ambos os pontos foram expressamente mencionados na sentença de ID 185937862 que aplicou multa de R$ 1.000,00 por cada desconto indevido e expressamente condenou o réu a restituir o(s) valor(es) descontado(s) indevidamente após o recebimento da notificação extrajudicial.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738338-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Eventual descumprimento da tutela de urgência será objeto de análise na sentença.
Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/02/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:15
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2023 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:17
Declarada incompetência
-
14/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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