TJDFT - 0737576-50.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/04/2024 12:04 Baixa Definitiva 
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                                            15/04/2024 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 12:02 Transitado em Julgado em 12/04/2024 
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                                            13/04/2024 02:16 Decorrido prazo de JOSE LUIZ WERNECK MARIA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 02:19 Publicado Ementa em 19/03/2024. 
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                                            18/03/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 CIVIL.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 AÇÃO DE CONHECIMENTO.
 
 NULIDADE DA SENTENÇA.
 
 IMPERTINÊNCIA.
 
 SAQUE PASEP. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS APLICÁVEIS.
 
 OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DEFINIDOS EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
 
 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
 
 Não se revela razoável ao autor, em sede recursal, alegar nulidade do “decisum”, quando o d.
 
 Juízo sentenciante, ao rememorar e descrever a controvérsia instaurada, remete suas razões aos índices oficiais utilizados para a feitura dos cálculos do fundo PIS/PASEP, rebatendo a sustentada tese autoral de falha na prestação do serviço fornecido pelo réu, tudo visando a prolação de uma decisão justa ancorada na busca da verdade real.
 
 O acerto ou desacerto da decisão é matéria atinente ao mérito, todavia, falar-se em nulidade e/ou cerceamento de defesa é o mesmo que relegar ao Juízo o direito, ou dever, de distribuir a prova de acordo com a lide posta e decidir como lhe aprouver. 2.
 
 Possuindo o PIS/PASEP natureza estatutária, e não contratual, é indevida qualquer forma de atualização das contas não prevista em lei.
 
 Na hipótese, a parte autora não logrou êxito em provar que as atualizações monetárias aplicadas ao saldo da conta individual vinculada ao PASEP ao longo dos anos deixaram de seguir estritamente o definido na legislação especial. 3.
 
 Recurso conhecido e não provido.
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                                            14/03/2024 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 17:31 Conhecido o recurso de JOSE LUIZ WERNECK MARIA - CPF: *33.***.*60-97 (APELANTE) e não-provido 
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                                            14/03/2024 16:19 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/02/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 15:08 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            27/01/2024 17:06 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2024 17:19 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA 
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                                            26/01/2024 17:15 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            25/01/2024 18:33 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 18:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            25/01/2024 18:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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