TJDFT - 0738325-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 06:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 06:50
Deferido o pedido de ANDREA VALENTINA TERESKOVITH PORFIRIO DE CARVALHO ALVES - CPF: *08.***.*30-68 (AUTOR).
-
09/05/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/05/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:06
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de ANDREA VALENTINA TERESKOVITH PORFIRIO DE CARVALHO ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738325-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autora: ANDREA VALENTINA TERESKOVITH PORFIRIO DE CARVALHO ALVES Réu: INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID. nº 185438266, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a parte requerida INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA - ME para efetuar o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
01/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 22:59
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
31/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738325-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA VALENTINA TERESKOVITH PORFIRIO DE CARVALHO ALVES REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por ANDREA VALENTINA TERESKOVITH PORFIRIO DE CARVALHO ALVES em face de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME.
Conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 182456280, a sentença de procedência de ID 182456280 restou mantida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do acórdão de ID 182381877.
Em sede de agravo em recurso especial, as partes comunicam a celebração de acordo e pleitearam a sua homologação (ID 182381902, fls. 26/28).
Com isso, foi reconhecida a perda superveniente do interesse recursal e determinada a devolução dos autos a este Juízo para homologação da transação.
Em seguida, a requerida foi instada a apresentar novo instrumento de acordo, assinado eletronicamente por ambas as partes ou, ao menos, juntado por um de seus procuradores, para fins de verificação da autenticidade das assinaturas apostas no referido documento (ID 182529906), o que foi prontamente atendido pela parte no ID 184771683.
Na sequência, vieram os autos conclusos para homologação da transação.
Decido.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 107348930 e 182381879, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte requerida, uma vez que o acordo somente foi celebrado em sede recursal, de modo que não incide a isenção prevista no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
29/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 08:21
Recebidos os autos
-
27/01/2024 08:21
Homologada a Transação
-
26/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
11/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:41
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ANDREA VALENTINA TERESKOVITH PORFIRIO DE CARVALHO ALVES em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/03/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:45
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDREA VALENTINA TERESKOVITH PORFIRIO DE CARVALHO ALVES em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/11/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2021 17:53
Juntada de Petição de denúncia
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:41
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738335-09.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel da Silva Goncalves
Advogado: Daniella Visona Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 22:10
Processo nº 0738345-24.2020.8.07.0001
Condominio Edificio Vivaldi
Bruno Figueiredo Roberto
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 12:21
Processo nº 0738368-67.2020.8.07.0001
Cristina Aparecida Carlin Passos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pollyanna Cavalcanti Botelho Ranzan de B...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:14
Processo nº 0738304-91.2019.8.07.0001
Mills Estruturas e Servicos de Engenhari...
Aquarela Tintas LTDA - EPP
Advogado: Eric Furtado Ferreira Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2020 16:45
Processo nº 0738285-51.2020.8.07.0001
Regiane Lugato Oliveira
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Rodrigo Fagundes Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 19:47