TJDFT - 0738366-63.2021.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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23/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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17/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:34
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 22/10/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
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30/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:21
Desmembrado o feito
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24/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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10/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 21:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:27
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
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13/05/2024 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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11/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 12:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738366-63.2021.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: CLEOMAR RIBEIRO DA SILVA, DAYVID DE JESUS SOUSA· DECISÃO Intime-se a Defesa, pela derradeira vez, a adequar o rol de testemunhas ao disposto no art. 422 do CPP, no prazo de 2 (dois) dias.
Fica a Defesa, desde já, advertida de que, caso novamente indicadas mais de 5 testemunhas ou esgotado o prazo sem manifestação, este juízo considerará apenas as cinco primeiras listadas na petição defensiva a ser apresentada ou, não havendo manifestação, na petição de ID 137077477, desprezando-se a sexta em diante.
Quanto ao recurso de id 137077476, aguarde-se o retorno do mandado de intimação.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
18/03/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:51
Outras decisões
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18/03/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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18/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738366-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEOMAR RIBEIRO DA SILVA, DAYVID DE JESUS SOUSA DECISÃO Segue relatório e decisão nos termos do art. 423 do CPP.
O Ministério Público em exercício neste Juízo denunciou CLEOMAR RIBEIRO DA SILVA, LAUDICÉ CARLOS DA SILVA e DAYVID DE JESUS SOUSA pelos seguintes fatos (ID 111376785): “No dia 1º de Outubro de 2021, por volta de 20h00min, na na Quadra 03, AE1 EPU, Conjunto 01, em frente a casa 31, Setor Oeste, Estrutural/DF, o denunciado CLEOMAR RIBEIRO DA SILVA, agindo dolosamente, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima Dachlier Bispo de Sousa, causando-lhe as lesões descritas no laudo acostado aos autos.
Assim agindo, o acusado deu início à execução de um crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, eis que não atingiu a vítima em local de letalidade imediata tendo ela, mesmo ferida, conseguido fugir do local sem ser novamente alvejada.
O acusado agiu por motivo torpe eis que tentou matar a vítima porque ela interferiu para evitar que sua companheira continuasse a ser agredida fisicamente pela irmã e pela mãe do réu.
O denunciado agiu com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima eis que a atacou a tiros, quando esta tinha sua atenção voltada para separar sua companheira de suas agressoras.
Na data dos fatos, a vítima e sua companheira Raquel tiveram uma discussão com os acusados e outras pessoas da família em razão de um cachorro pertencente aos primeiros.
Encerrada a discussão, quando Raquel e a testemunha Dyovanna passavam perto da casa deles, Claudiene e a acusada Laudicé passaram a agredir a primeira.
A vítima procurou separar a contenda, quando o denunciado Cleomar, incentivado por Laudicé, efetuou os primeiros disparos contra aquela, que imediatamente correu, sendo certo que o réu ainda efetuou novos tiros em sua direção.
Após os fatos, o denunciado Cleomar entregou a arma para Dayvid que, conduzindo seu automóvel, deu fuga ao primeiro.
A denunciada LAUDICÉ CARLOS DA SILVA concorreu para o crime, na medida em que instigou o réu Claudiomar a efetuar os disparos contra a vítima.
O denunciado DAYVID DE JESUS SOUSA concorreu para o crime na medida em que recebeu e ocultou a arma do crime, dando fuga ao executor logo após os fatos”.
A denúncia foi recebida contra CLEOMAR em 16.12.2021 (ID 111676736) e contra LAUDICÉ e DAYVID em 1.2.2022 (ID 114183688).
Os réus DAYVID (ID 114183688), LAUDICE (ID 115072580) e CLEOMAR (ID 115072586) foram citados em 3.2.2022, os quais apresentaram resposta à acusação no ID 115915912.
A decisão de ID 116193351 ratificou o recebimento da denúncia e determinou o prosseguimento do feito.
A prisão preventiva de CLEOMAR foi decretada nos autos nº 0742926-48.2021.8.07.0001, em 18.12.2021 (ID 115363883), o qual foi preso em 26.01.2022 (ID 115363883, p. 7).
Posteriormente, na data de 22.9.2022, a prisão cautelar foi revogada, substituída por medidas cautelares diversas da prisão (ID 137636041).
Há, nos autos, os seguintes documentos de especial relevância para o julgamento do feito: - Ocorrência Policial n° 3.098/2021- 3 (ID 107360354); - Guia de Atendimento de Emergência (ID 107360365); - Laudo de Exame de Corpo de Delito n° 33.282/2021 (ID 107360367).
No curso da instrução processual, procedeu-se às oitivas de Claudiene da Silva Ribeiro (ID 136909933), Maria Vanuza da Silva (ID 136909944), Dyovanna Ferreira da Gama (ID 143299129), Dacliher Bispo de Sousa (id 157913715), Raquel da Silva Júlio Costa (id 157912233), Tupiassu Gonçalves (id 157913709), Alexandre Nunes dos Santos (id 157912211), João Paulo de Jesus Sousa (id 157912224), Stephanie Luana Paiva da Silva (id 157912244) e Denilda da Conceição de Jesus Santos Nunes (id 157912216).
Ao fim, os réus foram interrogados (id 157910390, 157912202 e 157911632).
O Ministério Público, em memoriais, requereu a pronúncia de CLEOMAR RIBEIRO DA SILVA pelo crime do art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal; a impronúncia de LAUDICÉ CARLOS DA SILVA, em relação aos fatos narrados na denúncia, com base no art. 414, caput do CPP; a desclassificação da conduta perpetrada por DAYVID DE JESUS SOUSA para crime alheio à competência do Tribunal do Júri, remetendo-se o feito para distribuição a uma das Varas Criminais de Brasília, com base no art. 419 do CPP (ID 159390963).
A Defesa dos acusados, por sua vez, requereu a impronúncia dos réus DAYVID DE JESUS SOUSA e LAUDICÉ CARLOS DA SILVA, e a desclassificação para lesão corporal quanto ao acusado CLEOMAR RIBEIRO DA SILVA (ID 137077481).
Em id 164410512, CLEOMAR RIBEIRO DA SILVA foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2°, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
LAUDICÉ CARLOS DA SILVA foi impronunciada nos termos do art. 414 do CPP.
Em relação a DAYVID DE JESUS SOUSA, nos termos do art. 419 do CPP, desclassificou-se a conduta para infração diversa da competência do Tribunal do Júri e declinou-se da competência para uma das Varas Criminais de Brasília.
A Defesa de Cleomar Ribeiro da Silva moveu recurso em sentido estrito (id 137077480), que restou desprovido, nos termos do acórdão de id 182497928.
Trânsito em julgado em id 182497936.
Na fase do art. 422 do CPP (id 183823293), o MPDFT arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as testemunhas Dacliher Bispo de Sousa, Dyovanna Ferreira da Gama, Raquel da Silva Júlio Costa, Tupiassu Gonçalves e Claudiene da Silva Ribeiro.
Pugnou, ainda, pela juntada aos autos da folha penal do réu, devidamente atualizada e esclarecida, atentando-se para os dados constantes do INI, INFOSEG, TJDFT e Sistema PROCED/PCDF.
Solicitou, por fim, a disponibilização de todos os objetos apreendidos, documentos e mídias juntadas aos autos, reservando-se no direito de fazer uso de recursos audiovisuais durante a sessão plenária.
Na fase do art. 422 do CPP (id 187110045), a Defesa requereu a oitiva das testemunhas João Paulo de Jesus Sousa, Stefany, Laudice, Denilda, o policial militar Alexandre e as testemunhas constantes do rol do Ministério Público. É o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se não haver nulidade a ser sanada.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Quanto às testemunhas arroladas pela Defesa, considerando que arrolou além do limite legal, deverá adequar seu rol de testemunhas, nos termos do art. 423 do CPP.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que quanto à testemunha Laudicé, esta figurou no polo passivo da ação penal.
Considerando que, não obstante impronunciada, havendo novas provas, o MPDFT poderá retomar a ação penal contra referida pessoa, e em atenção ao princípio da não autoincriminação, que preconiza que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, caso insista a Defesa em sua oitiva, esta não prestará compromisso legal e será ouvida como informante.
Venha aos autos a folha penal do réu, devidamente esclarecida e atualizada, com extração de dados constantes do INI, INFOSEG, TJDFT e Sistema PROCED/PCDF.
Defiro o pedido de apresentação dos objetos apreendidos em plenário.
Quanto à utilização de recursos audiovisuais durante a sessão plenária, nos termos do artigo 156, CPP, caberá ao MPDFT levar ao plenário os meios/suportes para apresentação das mídias áudio/visuais.
Fica ciente de que pode utilizar os equipamentos existentes no plenário, mas caso esses apresentem problemas de qualquer natureza, assume o ônus do julgamento prosseguir sem a apresentação das mídias.
Deverá a secretaria observar se constam mídias/documentos sigilosos nos autos, devendo ser concedida vista às partes, cadastrando-as como visualizadoras.
Caso haja documentos/mídias armazenados em cartório, deverá a secretaria inseri-los nos autos, intimando-se as partes.
Havendo impossibilidade de inseri-los nos autos, as partes deverão ser intimadas para tomarem ciência do teor dos documentos em cartório.
Anote-se o novo endereço do réu no sistema informatizado.
Intime-se Dayvid de Jesus Sousa da decisão de id 164410512 no endereço informado em id 187110045.
E, após, com o advento do trânsito em julgado, redistribua-se o feito a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Excluam-se os advogados subscritores da petição de id 187416642.
Desentranhe-se dos autos o documento de id 187110048.
Com a adequação do rol de testemunhas no prazo consignado, a ser formulado pela Defesa no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Brasília/DF.
Data na assinatura digital.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
27/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 19:19
Desentranhado o documento
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26/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738366-63.2021.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: CLEOMAR RIBEIRO DA SILVA, LAUDICE CARLOS DA SILVA, DAYVID DE JESUS SOUSA· DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Certifice-se o trânsito em julgado em relação a Luadice Carlos da Silva e arquive-se os autos, comunicando-se os órgãos competentes e cadastrando-se o feito nos termos da Instrução nº 2 de 07/04/2022.
Intime-se a defesa de Dayvid de Jesus Sousa para informar o endereço onde poderá ser encontrado.
Quanto a id 186070789, intime pela derradeira vez o advogado constituído para que manifeste na fase do art. 422 do CPP.
Não o fazendo no prazo legal, intime-se Cleomar Ribeiro da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado, salientando que no caso de ausência de nomeação os autos serão encaminhados à assistência judiciária do DF.
Transcorrido in albis o prazo para a defesa, deverá ainda ser oficiado à OAB/DF informando a desídia, para que tome as providências cabíveis.
LORENA ALVES OCAMPOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
08/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/08/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/08/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 21:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 21:01
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
07/07/2023 21:01
Proferida Sentença de Impronúncia
-
07/07/2023 21:01
Proferida Sentença de Pronúncia
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02/06/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:41
Desmembrado o feito
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
08/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
28/11/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 03:15
Publicado Ata em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
04/11/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 17:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
17/10/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 20:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:42
Outras decisões
-
21/09/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/09/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
19/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Ata em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Ata em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
15/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
15/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 12:48
Recebidos os autos
-
11/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
05/09/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
15/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
15/08/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 18:28
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/08/2022 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
17/07/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 10:09
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:08
Outras decisões
-
01/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/07/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/04/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
25/04/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
01/04/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/02/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
20/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 14:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/02/2022 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
17/02/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/02/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/02/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/02/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 15:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 11:14
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:14
Deferido o pedido de
-
04/02/2022 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
04/02/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 09:32
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/01/2022 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
31/01/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:20
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 17:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/12/2021 23:19
Recebidos os autos
-
16/12/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 23:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/12/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
14/12/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 10:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
03/11/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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