TJDFT - 0738368-85.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738368-85.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA ALBERTINA DUMONT VENANCIO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 208444625.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 208444625.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 15:20
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738368-85.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCIA ALBERTINA DUMONT VENANCIO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para incluir RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão, referente à condenação por honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o referido cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:18
Outras decisões
-
29/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCIA ALBERTINA DUMONT VENANCIO em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738368-85.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCIA ALBERTINA DUMONT VENANCIO REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 16:30:26.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/01/2024 20:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:49
Outras decisões
-
19/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIA ALBERTINA DUMONT VENANCIO em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCIA ALBERTINA DUMONT VENANCIO em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1009
-
23/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/08/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 11:13
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1009
-
27/08/2021 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:47
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1009
-
16/08/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2021 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2021 10:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 10:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1009
-
16/08/2021 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2021 19:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1009
-
20/07/2021 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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