TJDFT - 0738454-38.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 07:24
Arquivado Provisoramente
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03/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 11:48
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738454-38.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA EXECUTADO: NEW COLCHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 197426029, datada de 11.06.2024, determinou a suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Todavia, ao mencionar a data final do prazo suspensivo, fez constar 15.04.2024.
Ora, se a decisão suspendendo a tramitação do feito por 01 (um) ano é datada de 11.06.2024, é certo que o final do prazo suspensivo se dará em 11.06.2025 e, consequentemente, o decurso do prazo prescricional quinquenal (honorários de sucumbência - artigo 25, inciso II, da Lei 8.906 /1994) ocorrerá em 11.06.2030.
Portanto, acolho em parte os embargos de declaração opostos pelo requerido no ID 201707770 para determinar que se anote o final do prazo suspensivo em 11.06.2025 e o decurso do prazo prescricional quinquenal (honorários de sucumbência - artigo 25, inciso II, da Lei 8.906 /1994) em 11.06.2030.
Promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Consoante disposto no § 3º do artigo 921 do CPC, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo, APENAS na hipótese de o CREDOR, apontar, de forma concreta, ter localizado bens penhoráveis.
Intimem-se Após, aguarde-se o prazo de suspensão (artigo 921, §2º, do CPC). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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25/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 14:19
Desentranhado o documento
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25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
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24/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:00
Arquivado Provisoramente
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17/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:02
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/04/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738454-38.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA EXECUTADO: NEW COLCHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID. 193049843, para renovação de pesquisas realizadas em período inferior a um ano, especialmente sem a demonstração de indícios de alteração na situação financeira da requerida.
Assim, diante do esgotamento dos meios de busca patrimonial, intime-se a parte autora para indicar bens à penhora ou para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito na sistemática do art. 921 do CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/04/2024 18:29
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:29
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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17/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738454-38.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA EXECUTADO: NEW COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista à parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. -
04/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:04
Indeferido o pedido de JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA - CPF: *26.***.*69-49 (EXEQUENTE) e RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *05.***.*44-95 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 23:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 23:06
Embargos de declaração não acolhidos
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22/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/01/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/12/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:30
Indeferido o pedido de RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *05.***.*44-95 (EXEQUENTE)
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27/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:06
Indeferido o pedido de JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA - CPF: *26.***.*69-49 (EXEQUENTE) e RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *05.***.*44-95 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:34
Deferido o pedido de RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *05.***.*44-95 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:22
Outras decisões
-
31/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
31/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:11
Deferido o pedido de JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA - CPF: *26.***.*69-49 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2023 22:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:10
Outras decisões
-
14/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2023 18:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:28
Indeferido o pedido de JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA - CPF: *26.***.*69-49 (EXEQUENTE) e RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *05.***.*44-95 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:00
Deferido o pedido de RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *05.***.*44-95 (EXEQUENTE) e JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA - CPF: *26.***.*69-49 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:29
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 13:12
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:27
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:57
Outras decisões
-
09/12/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:40
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2021 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 05:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 05:11
Desentranhamento
-
29/04/2021 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/03/2021 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/03/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2021 09:42
Recebidos os autos
-
26/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:35
Recebidos os autos
-
26/01/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/01/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:24
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/11/2020 20:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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