TJDFT - 0738431-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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29/07/2024 02:18
Publicado Ofício em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0738431-42.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 10.277,10 (dez mil duzentos e setenta e sete reais e dez centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: SILVANA CADILHE DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*60-15 Valor do Crédito/Bruto: R$ 9.249,39 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: R$ 917,12 Valor do Crédito/Líquido: R$ 8.332,27 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 Valor dos honorários contratuais: R$ 1.027,71 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 17/07/2023 Data base dos cálculos: 26/06/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 17 de julho de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SILVANA CADILHE DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738431-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA CADILHE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
27/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:59
Desentranhado o documento
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24/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:00
Outras decisões
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05/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de SILVANA CADILHE DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/12/2023 13:35
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/10/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:33
Outras decisões
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17/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/07/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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