TJDFT - 0738421-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:49
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
07/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/05/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738421-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO GUALBERTO SOARES MARINHO EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 8.977,45.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:37
Outras decisões
-
25/03/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:33
Outras decisões
-
31/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:32
Outras decisões
-
05/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de FREDERICO GUALBERTO SOARES MARINHO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:41
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/06/2023 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:32
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/10/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/09/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2022 14:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/09/2022 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2022 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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