TJDFT - 0737646-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:10
Outras decisões
-
22/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:40
Outras decisões
-
10/09/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:27
Outras decisões
-
02/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:21
Outras decisões
-
26/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737646-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JEANE MARIA DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito, anexando aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no art. 523 do CPC, conforme fixado na decisão precedente.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:17
Outras decisões
-
15/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JEANE MARIA DE SOUZA LIMA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:51
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737646-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE MARIA DE SOUZA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se a AUTORA/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa, retirando-se ainda a gratuidade de justiça, considerando a decisão proferida no ID 201357047.
Cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
19/07/2024 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:22
Outras decisões
-
18/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:39
Outras decisões
-
26/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:39
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de JEANE MARIA DE SOUZA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:08
Outras decisões
-
30/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 12:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
30/01/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:26
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:25
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:48
Outras decisões
-
18/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/02/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 21:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JEANE MARIA DE SOUZA LIMA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2022 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:56
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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