TJDFT - 0737992-31.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:33
Baixa Definitiva
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14/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:32
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAGALHAES PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:48
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*68-00 (RECORRENTE)
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17/04/2024 15:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/04/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 21:55
Recebidos os autos
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09/04/2024 21:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*68-00 (RECORRENTE).
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08/04/2024 18:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/04/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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04/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0737992-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO RECORRIDO: MARCUS VINICIUS MAGALHAES PEREIRA DESPACHO De acordo com o entendimento do STJ "a declaração de hipossuficiência importa em presunção juris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado em face de fundadas razões que o permitam concluir que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado."(AgInt no AREsp 1834711/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021).
A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de primeiro grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Nesse cenário, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para comprovar a alegada hipossuficiência trazendo sua última declaração de imposto de renda, contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses e demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, ou apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e recursais, sob pena de deserção.
Apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
Brasília/DF, 25 de março de 2024.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora -
26/03/2024 14:17
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:17
em cooperação judiciária
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25/03/2024 17:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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04/03/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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