TJDFT - 0737940-74.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 12:59
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:58
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:09
Conhecido o recurso de ANTONIO ABILIO DA SILVA FILHO - CPF: *35.***.*93-72 (APELANTE) e não-provido
-
01/08/2024 07:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
17/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
15/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2024 21:33
Distribuído por sorteio
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731414-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DARIO DANTAS BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão saneadora, examinam-se as questões processuais pendentes, fixam-se os pontos controvertidos e determinam-se as provas a serem produzidas.
Rejeito as preliminares de incompetência, ilegitimidade e prescrição, pois são matérias já rebatidas no Tema Repetitivo n. 1.150 do Superior Tribunal de Justiça.
Afastadas as preliminares e as prejudiciais de mérito, dou o feito por saneado.
Trata-se de ação de conhecimento na qual o autor aduz falha na prestação de serviço pelo banco réu pela aplicação incorreta dos índices de correção monetária e inflacionária do seu fundo PASEP, causando-lhe prejuízo material.
O autor apresenta seus cálculos e aponta um valor de R$ 26.611,93 (vinte e seis mil e seiscentos e onze e noventa e três reais) a receber.
Em contestação, o réu pugna pela improcedência dos pedidos em razão de ter aplicado os índices legais do Fundo PASEP do autor.
O réu contesta os cálculos do autor.
Diante desse contexto, fixo como ponto controvertido da lide saber se foram aplicados pelo réu os índices legais de correção do Fundo PASEP do autor e, em caso negativo, saber se há valor a ser recebido pelo autor.
Para solução da controvérsia entendo fundamental a produção de prova pericial contábil.
A matéria debatida nos autos, nitidamente, versa sobre relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do CDC.
Portanto, com base no art. 6º, VIII, desse Código, a inversão do ônus da prova é a medida que se impõe, tendo em vista que a autora trouxe indícios de verossimilhança (cálculos apresentados por profissional contábil - ID 64366414) sendo ônus do réu arcar com as custas da perícia.
Concedo o prazo comum de 15 dias para as partes formularem quesitos e apresentar assistente técnico.
Nomeio o expert ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, contador cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito, devendo o Sr.
Perito ser intimado para formular sua proposta de honorários, atento aos pontos controvertidos ora fixados e aos quesitos das partes.
Caso o perito não possa cumprir o encargo ou não seja localizado, autorizo a Secretaria a buscar outro, dentre os cadastrados no Juízo, que o faça.
Vindo a proposta, intime-se o réu para sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, advertindo-lhe que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada ao Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados, devendo o laudo pericial ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos.
Vindo o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento de seus honorários.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738387-68.2023.8.07.0001
Leonice Alves Bezerra
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Ariana Calaca de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 12:21
Processo nº 0738032-13.2023.8.07.0016
Tim S A
Lais Velloso Garcia
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:46
Processo nº 0738268-96.2022.8.07.0016
Itau Unibanco S.A.
Ladercio Brito Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 13:18
Processo nº 0738418-43.2023.8.07.0016
Raimundo Rosa Rodrigues
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 07:56
Processo nº 0737981-47.2023.8.07.0001
Vanessa Cristina Zerbinato Velasquez
Distrito Federal
Advogado: Thiago Freitas dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 11:21