TJDFT - 0737973-75.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737973-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRES IRMAOS MINERACAO LTDA, JOAO VICTOR KARLATOPOULOS ANDRADE, JOSE EDUARDO GOMES REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por TRÊS IRMÃOS MINERAÇÃO LTDA e outros em face da sentença proferida nos autos (ID 180601952).
A parte embargada apresentou contrarrazões (ID 184552671).
Após, os autos vieram conclusos.
DECIDO.
De acordo com o art. 1022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 05 dias, poderá opor embargos de declaração sempre que na sentença houver omissão, contradição ou obscuridade.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Sustenta a parte embargante, em síntese, (i) omissão quanto à suposta irregularidade da intimação sobre os leilões extrajudiciais promovidos segundo o rito da Lei n.º 9.514/1997; e (ii) exorbitância dos honorários sucumbenciais arbitrados.
Contudo, razão não lhe assiste.
Quanto à primeira alegação, restou devidamente claro e fundamentado na sentença proferida que o procedimento da consolidação da propriedade fiduciária foi devidamente seguido.
Como dito, a consolidação da propriedade decorre do vencimento, não pagamento da dívida, com a consequente constituição em mora (artigo 26 da Lei n.º 9.514/97).
Após a constituição em mora, o devedor fiduciante é intimado para purgar a mora e, caso não seja efetivada a regularização do pagamento, a consolidação da propriedade em favor do credor, que passa a ser proprietário pleno, é automática e extrajudicial.
Os atos expropriatórios e executórios decorrentes da consolidação da propriedade são legítimos, porque previstos na Lei n.º 9.514/97, motivo pelo qual deverá a autora restituir a posse dos imóveis para ré, sob pena de desocupação compulsória.
Ademais, não foi encontrada nenhuma evidência de que não houve avaliação do imóvel objeto de leilão.
A avaliação consta no edital e, consoante informado na contestação apresentada pela parte requerida, “(...) para os imóveis denominados SDS LOTES T-2, T-3 e T-4/BRASÍLIA/DF, foi realizado o Laudo de Avaliação Circunstanciado 964/2017, datado em 05/12/2017 (...), encontrando o valor de R$ 12.234.870,00” (ID 82473130, págs. 10/13, e ID 82498697).
A insurgência contra o afirmado excesso no arbitramento da verba honorária também não merece ser acolhida.
Pretende a parte embargante seja aplicado o exposto no art. 85, §8º, do CPC, para que, em nova decisão, seja minorado o valor dos honorários para 1% do valor da causa – apreciação equitativa, que daria aproximadamente R$ 40.000,00.
Destaca-se que, na sentença proferida, a parte embargante fora condenado ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 4.000.000,00), na forma do art. 85, § 3º, do CPC.
Tal decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ e deste TJDFT.
A tese firmada no tema repetitivo 1076/STJ foi a seguinte: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." Neste mesmo sentido, segue precedente deste Tribunal: “5.
Em 16/3/2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos e, por maioria, definiu inviabilidade de fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa na hipótese em que o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados, bem definido que: 1) não se permite fixação de honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados.
Mostra-se obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública no litígio -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; 2) apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 5.1.
Hipótese de incidência do §2º do artigo 85, CPC, devendo a verba honorária ser fixada em 10% do valor da causa.” (Acórdão 1418702, 07051066520218070010, Relator: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2022, publicado no DJE: 10/5/2022).
Logo, verifica-se que os argumentos utilizados pela parte embargante não merecem ser acolhidos.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Mantenho a sentença nos termos anteriormente lançados.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em contrarrazões.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TJDFT, independente de nova conclusão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:46
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/01/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 02:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:51
Indeferido o pedido de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA - CPF: *79.***.*30-91 (PERITO)
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10/11/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/11/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:41
Indeferido o pedido de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA - CPF: *79.***.*30-91 (PERITO)
-
04/09/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2023 21:21
Juntada de Certidão
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04/09/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 21:36
Juntada de Petição de laudo
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15/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 14/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 20/07/2023 23:59.
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17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAO VICTOR KARLATOPOULOS ANDRADE em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GOMES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TRES IRMAOS MINERACAO LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 15/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:58
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA em 01/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GOMES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de GLAUCO FERNANDES DE MEDEIROS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR KARLATOPOULOS ANDRADE em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de TRES IRMAOS MINERACAO LTDA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:40
Deferido o pedido de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA - CPF: *79.***.*30-91 (PERITO).
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02/05/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de GLAUCO FERNANDES DE MEDEIROS em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:33
Indeferido o pedido de GLAUCO FERNANDES DE MEDEIROS - CPF: *52.***.*89-70 (PERITO)
-
09/03/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/03/2023 19:01
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2023 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de TRES IRMAOS MINERACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-48 (REQUERENTE)
-
30/01/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:32
Indeferido o pedido de SANDRA FERREIRA ROCHA BRAGA - CPF: *79.***.*30-91 (PERITO)
-
26/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de GLAUCO FERNANDES DE MEDEIROS em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:14
Juntada de Petição de laudo
-
28/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:05
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR KARLATOPOULOS ANDRADE em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de TRES IRMAOS MINERACAO LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GOMES em 22/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 13:30
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2022 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:58
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 03:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2021 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 22:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:28
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:00
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/07/2021 00:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2021 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GOMES em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de TRES IRMAOS MINERACAO LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO VICTOR KARLATOPOULOS ANDRADE em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 18:46
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:26
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/05/2021 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 20:14
Recebidos os autos
-
20/05/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2021 10:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 14:52
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2021 00:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GOMES em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR KARLATOPOULOS ANDRADE em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de TRES IRMAOS MINERACAO LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2021 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 16:28
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 23:14
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:15
Nomeado perito
-
30/03/2021 19:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:46
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GOMES em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR KARLATOPOULOS ANDRADE em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de TRES IRMAOS MINERACAO LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 22:00
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 19:53
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR KARLATOPOULOS ANDRADE em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GOMES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de TRES IRMAOS MINERACAO LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:27
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 16:15
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GOMES em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de TRES IRMAOS MINERACAO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de JOAO VICTOR KARLATOPOULOS ANDRADE em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 07:43
Recebidos os autos
-
09/12/2020 07:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2020 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2020 15:40
Recebidos os autos
-
18/11/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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