TJDFT - 0737733-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:58
Juntada de Petição de comprovante
-
01/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2025 16:17
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:27
Juntada de Petição de comunicação
-
17/07/2024 05:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737733-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA CAREN RODRIGUES RECONVINTE: MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA REU: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINDO: WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA CAREN RODRIGUES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Por considerar eivada de contradição e obscuridade a sentença de ID 198471329, que julgou improcedente os pedidos iniciais e procedente os pedidos formulados em sede de reconvenção, interpôs a parte autora embargos de declaração (ID 199292003).
Sustenta, em específico, que a sentença estaria eivada de obscuridade e contradição ao condenar a parte autora, ora embargante, a pagar taxa de ocupação do imóvel, desde a data da consolidação da propriedade, quando, a seu ver, o correto seria a partir do registro da propriedade em nome do arrematante.
Reclamou, com isso, o provimento dos declaratórios, com efeitos infringentes.
Conheço dos embargos, somente porque tempestivos, deixando de oportunizar manifestação da contraparte, eis que não se vislumbra prejuízo, na hipótese concretamente examinada, em que não comporta acolhida o recurso.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da sentença, visto que têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
No caso, não há qualquer desses vícios, percebendo-se que, em verdade, pretende a parte sucumbente a modificação da sentença, de modo a ajustá-la ao seu particular entendimento, o que não se concebe na estreita via dos declaratórios.
Na sentença embargada, de forma clara e objetiva, pontuou-se, fundamentadamente, a linha de entendimento perfilada, razão pela qual não se concebe, por absoluta impropriedade técnica, o manejo dos declaratórios, quando o que pretende a parte é rediscutir teses ou arrostar o entendimento judicial que a ela não se mostrou favorável.
No que toca à alegada "contradição", é certo que, na linha do que dispõe o disposto no artigo 1.022, inciso I, do CPC, a contradição passível de ser atacada pelos declaratórios deve ser, por óbvio, compreendida como aquela eventualmente verificada entre os fundamentos lançados no decreto decisório e a sua conclusão (contradição interna), o que, a toda evidência, não se confunde com a divergência entre o teor do julgado e aquilo que entende a parte que deveria sê-lo.
Não se vislumbra, assim, qualquer mácula na sentença guerreada, que não padece, com isso, de qualquer obscuridade ou contradição que a invalide ou mereça ser sanada nesta via singular.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo incólume a sentença de ID 198471329.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737733-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA CAREN RODRIGUES RECONVINTE: MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA REU: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINDO: WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA CAREN RODRIGUES DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 200310170, uma vez que, no que se refere à etapa cognitiva, encontra-se exaurida esta jurisdição.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:37
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SILVANA CAREN RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:57
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 03:57
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737733-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA CAREN RODRIGUES RECONVINTE: MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA REU: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINDO: WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA CAREN RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover sobre os pedidos formulados em ID 193481010, pelos fundamentos já expostos à decisão de ID 178041916, que mantenho.
Diante da ausência questionamentos, homologo o laudo pericial de ID 191055782 e ID 191055783, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se, em favor do perito, os honorários, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), vertidos nos autos em ID 186038114, ficando autorizada, para tanto, a realização de transferência bancária.
Declaro encerrada, portanto, a etapa instrutória do feito.
Intimem-se partes, a fim de que se manifestem, caso queiram, em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sendo facultada a ratificação dos argumentos já apresentados após a juntada do laudo pericial.
Escoado o prazo retro, certifiquem e volvam-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:21
Outras decisões
-
22/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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22/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 03:29
Decorrido prazo de WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SILVANA CAREN RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737733-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA CAREN RODRIGUES RECONVINTE: MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA REU: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINDO: WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA CAREN RODRIGUES CERTIDÃO Às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo de ID 191055783 Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 07:29:59.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
01/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 13:48
Juntada de Petição de laudo
-
23/03/2024 13:47
Juntada de Petição de laudo
-
12/03/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SILVANA CAREN RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
14/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SILVANA CAREN RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737733-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA CAREN RODRIGUES RECONVINTE: MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA REU: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINDO: WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR, SILVANA CAREN RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS, às partes para que tenham ciência da manifestação de ID 186134811.
Cientificadas as partes, diante do pedido para expedição de ofício formulado na referida manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 08:43:50.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
08/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:09
Deferido o pedido de MARCELO ANDRE DOS SANTOS - CPF: *19.***.*25-34 (PERITO).
-
08/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:30
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/01/2024 11:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:13
Outras decisões
-
13/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/10/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de SILVANA CAREN RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de WALDIR BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:38
Outras decisões
-
03/10/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/09/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:42
Indeferido o pedido de MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA - CPF: *69.***.*32-91 (INTERESSADO)
-
25/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/09/2023 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Petição de reconvenção
-
13/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/09/2023 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:49
Declarada incompetência
-
11/09/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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