TJDFT - 0738651-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738651-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES LARA FERNANDES CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, ao exequente para que tenha ciência do alvará de levantamento para saque perante a agência bancária da Instituição Financeira depositária (BRB), expedido conforme as determinações de ID 206663178.
Cientificada a parte interessada e não havendo requerimentos pendentes, retornem os autos ao arquivo conforme o referido despacho.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:31:56.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
19/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
06/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:39
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738651-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES LARA FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por DANIEL ALVES LARA FERNANDES em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósitos judiciais, nos valores R$ 7.727,95 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos – ID 191963441) e R$ 579,72 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos – ID 196520572), pela parte executada, a parte exequente, em ID 198023471, requereu o levantamento dos valores.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Liberem-se, em favor da parte exequente, os valores de R$ 7.727,95 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos – ID 191963441) e de R$ 579,72 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos – ID 196520572), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738651-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES LARA FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Tendo em vista o intento de adimplir a obrigação, já externado nos autos pela realização de depósito de ID 191963441 (R$ 7.727,95 – sete mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), à parte executada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do débito remanescente indicado em ID 193496518 (R$ 579,72 - quinhentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), promovendo desde logo, em caso de aquiescência, o respectivo pagamento.
Ultrapassado o prazo assinalado, dê-se vista à parte exequente, para manifestação, também em cinco dias, tornando os autos, após, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738651-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ALVES LARA FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO À parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pagamento de ID 191963441.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 07:27:27.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:55
Outras decisões
-
09/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
11/01/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:53
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
11/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 12:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:21
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:29
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:01
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:01
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
12/10/2022 09:53
Recebidos os autos
-
12/10/2022 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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