TJDFT - 0738778-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:17
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 06:08
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:15
Outras decisões
-
21/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:39
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Outras decisões
-
29/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738778-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROMILSON NASCIMENTO SAMPAIO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para, diante do retorno dos autos a este Juízo, requererem o que de direito, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o sobredito prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:02
Outras decisões
-
23/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738778-23.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ROMILSON NASCIMENTO SAMPAIO Requerido: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 08:35:27.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
02/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:22
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) confirmar a tutela de urgência de natureza antecipada, para, em consequência, determinar que a ré mantenha em relação ao autor a vigência do plano de saúde regulamentado, contrato nº 42455, com abrangência nacional, do seguimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, de modo que seja assegurado ao autor, cujo cartão digital consta do ID 172226728, todas as coberturas securitárias contratadas, enquanto ele estiver em tratamento médico, inclusive cirúrgico, da lesão intrarraquiana que o acometeu, sob pena de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada negativa, devidamente comprovada nos autos, por motivo do término de vigência do contrato fundada na rescisão do instrumento de comercialização nº 42455 (ID 172226730); e b) condenar a ré a pagar à autora, para compensação dos danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelos índices do INPC a partir desta data do arbitramento (enunciado da Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação, qual seja, 29/10/2018 (ID 24709633), pois se trata de responsabilidade civil contratual.
Em virtude da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
07/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:48
Outras decisões
-
01/12/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:20
Outras decisões
-
12/11/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2023 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:19
Outras decisões
-
27/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de JOSE ROMILSON NASCIMENTO SAMPAIO - CPF: *10.***.*30-06 (AUTOR)
-
18/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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