TJDFT - 0739415-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 18:46
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de JULIANA GOMES IGLESIAS SIEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739415-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA GOMES IGLESIAS SIEIRO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença, referente a honorários sucumbenciais.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 196128867, com o qual anuiu o credor no ID 197464585.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 196128867 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JULIANA GOMES IGLESIAS SIEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:43
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:39
Outras decisões
-
14/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 18:13
Outras decisões
-
21/09/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739379-34.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Werly Goes Nogueira
Advogado: Jailton Alves Paraguai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2020 11:31
Processo nº 0739256-02.2021.8.07.0001
Teresinha Amaral de Moura Ferro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 10:28
Processo nº 0739286-60.2023.8.07.0003
Joabe Clemente da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:37
Processo nº 0739276-25.2023.8.07.0000
Gabriel Davi Soares Ferreira de Lima
Juizo da Vara Criminal do Paranoa
Advogado: Lilia Gomes Barbosa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 19:29
Processo nº 0739192-89.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Paulo Moreira dos Santos
Advogado: Julio Cesar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2021 17:34