TJDFT - 0739387-45.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAMON ALEXANDRE MUNIZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAMON ALEXANDRE MUNIZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 13:02
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:02
Outras decisões
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23/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de RAMON ALEXANDRE MUNIZ em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 09:46
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 22:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 22:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RAMON ALEXANDRE MUNIZ em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RAMON ALEXANDRE MUNIZ em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739387-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ, RAMON ALEXANDRE MUNIZ CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, ficam intimadas as partes executadas, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739387-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ, RAMON ALEXANDRE MUNIZ SENTENÇA Vê-se no id. 188210658 que a parte autora apresentou acordo extrajudicial entabulado com a parte requerida, postulando a homologação do acordo e a extinção do feito.
Houve citação conforme se observa no id. 53949621 e 53949619.
Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exequendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil.
Em outro cotejo, embora haja previsão legal de suspensão do processo por convenção entre as partes "durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" (art. 922 do CPC), vê-se dos autos que não há pedido neste sentido, não podendo este Juízo se mover além do Princípio da Inércia.
De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, custas finais pela requerida.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Intimem-se Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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07/12/2023 12:26
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 23:24
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 06:48
Recebidos os autos
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26/09/2023 06:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
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05/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 10:32
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de RAMON ALEXANDRE MUNIZ em 21/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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01/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 13:42
Recebidos os autos
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27/04/2021 13:42
Homologada a Transação
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23/04/2021 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2021 07:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 15:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 18:26
Recebidos os autos
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09/04/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/04/2021 06:02
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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29/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
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29/03/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
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29/03/2021 14:31
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 29/03/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
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29/03/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 23:13
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 29/03/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
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23/02/2021 23:12
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 23/02/2021 13:30 #Não preenchido#.
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22/02/2021 16:32
Juntada de Certidão
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22/02/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 11:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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19/02/2021 11:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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27/01/2021 19:19
Juntada de Certidão
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26/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
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26/01/2021 13:36
Juntada de Certidão
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26/01/2021 10:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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26/01/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 10:20
Expedição de Alvará.
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22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 12:56
Recebidos os autos
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19/01/2021 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/01/2021 18:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/01/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
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14/01/2021 17:04
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 18:15
Juntada de Certidão
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12/01/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
08/01/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 00:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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04/12/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 18:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
24/11/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:14
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 23/02/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
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13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 20:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/11/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2020 11:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/10/2020 08:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de RAMON ALEXANDRE MUNIZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 13:57
Expedição de Alvará.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 20:28
Recebidos os autos
-
09/09/2020 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:01
Recebidos os autos
-
13/08/2020 11:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2020 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:26
Recebidos os autos
-
16/06/2020 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2020 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 13:08
Recebidos os autos
-
28/04/2020 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:30
Recebidos os autos
-
08/04/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 02:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de RAMON ALEXANDRE MUNIZ em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 22:49
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 16:17
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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