TJDFT - 0738530-57.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
02/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
IRREGULARIDADES.
INCORRÊNCIA, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia versa em aferir a atualização monetária de cotas do programa PASEP, em índices diversos dos previstos em lei, pelo apelado, bem como a possibilidade de ter havido desfalque financeiro nos valores que deveriam ter sido depositados a títulos de cotas do programa. 2.
A atualização monetária e os juros anuais, que remuneravam os depósitos nas contas do PASEP, têm índices fixados expressamente em lei, a exemplo da Lei Complementar nº 08/1970 e Lei Complementar nº 26/1975, que preveem, inclusive, hipóteses de saques e retirada anual de rendimentos por depósito em conta corrente ou crédito em folha de pagamento, sendo o Banco do Brasil mero administrador e operador do fundo, estando, pois, jungido a tais dispositivos legais. 3.
Diante de tais facilidades, o ônus da prova da demonstração de equívoco na correção dos depósitos e aplicação de juros anuais, a menor, incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 4.
No caso concreto, dele não se desincumbiu, pois não conseguiu demonstrar que os índices legais deixaram de ser aplicados pelo banco réu a ponto de configurar má gestão (Código de Processo Civil, art. 373, inciso I) e, portanto, não se verifica a ocorrência de ilícito civil que renderia ensejo à responsabilidade por dano material. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:39
Conhecido o recurso de FRANCILEIA BORGES MENESES - CPF: *59.***.*24-68 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
22/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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