TJDFT - 0738671-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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16/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:54
Recebidos os autos
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26/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 21:03
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 08:04
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 13:00
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:00
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/06/2024 23:59.
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26/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:52
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:52
Indeferido o pedido de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*11-15 (AUTOR)
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17/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738671-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dos documentos que instruem a petição de id. 188767353 não é possível aquilatar, indene de dúvida, a verossimilhança da alegação de descumprimento da injunção liminar deferida conforme decisão de id. 172324443.
Assim, concedo aos réus prazo de 5 dias para que demonstrem, objetivamente, a observância das balizas fixadas no aludido decisório, ou seja, a preservação de 70% da verba salarial recebida pela parte autora em sua conta corrente de n.º 046.265-3, agência 024, sob pena de, não o fazendo, lhes ser imputada multa no valor de R$ 500,00 por desconto indevido verificado observado, por ora, o limite de R$ 27.000,00.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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13/12/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:38
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 19:26
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2023 23:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 21:58
Juntada de Certidão
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23/09/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:31
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/09/2023 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*11-15 (AUTOR).
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15/09/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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