TJDFT - 0738981-82.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 19:56
Baixa Definitiva
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22/02/2024 19:56
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 02:16
Publicado Notificação em 05/02/2024.
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02/02/2024 17:08
Expedição de Alvará.
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02/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INVESTIGAÇÃO EM CURSO.
TRÁFICO DE DROGAS, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
SEQUESTRO DE AUTOMÓVEL DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
CREDOR FIDUCIÁRIO.
TERCEIRO DE BOA-FÉ.
LEILÃO PARTICULAR E POSTERIOR DEPÓSITO DO VALOR REMANESCENTE.
RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA MEDIDA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DO PROCESSO.
DEFERIMENTO CABÍVEL. 1.
Nos termos do art. 120, caput, do Código de Processo Penal, “a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante”. 2.
Evidenciado nos autos que o automóvel objeto de sequestro é de propriedade de terceiro de boa-fé, credor fiduciário alheio às condutas praticadas pelo devedor fiduciante, bem como não verificado o interesse ao processo na manutenção da medida, impõe-se a restituição do bem para que seja promovido leilão particular, com a satisfação do crédito do proprietário, e depósito judicial do remanescente, se houver. 3.
Apelação conhecida e provida. -
31/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:36
Conhecido o recurso de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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31/01/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 06:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 21:48
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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02/11/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 08:42
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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11/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:39
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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02/10/2023 15:57
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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