TJDFT - 0017172-68.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 02:50
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
22/01/2025 18:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 14:24
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 14:24
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
15/08/2024 07:12
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
11/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/06/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:51
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/09/2021 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
05/08/2021 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2021 17:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de AUTO PECAS KLP LTDA ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de KELIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017172-68.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUTO PECAS KLP LTDA ME, KELIO RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 03:33
Recebidos os autos
-
06/05/2021 03:33
Declarada incompetência
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de KELIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
06/01/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/12/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 00:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034470-15.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Katia da Ponte Vasconcelos
Advogado: Ivan Aquiles Costa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 19:13
Processo nº 0026458-86.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Alfa Arrendamento Mercantil S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2019 07:52
Processo nº 0721402-52.2018.8.07.0016
Luciane Carvalho Moura
Distrito Federal
Advogado: Rejane de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2018 15:43
Processo nº 0004653-18.1996.8.07.0001
Distrito Federal
Alfredo da Silva Pereira
Advogado: Eurijan da Silva Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2021 19:07
Processo nº 0089742-39.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Marlon Pereira Martins
Advogado: Jose Cavalcante Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2019 14:04