TJDFT - 0738671-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:03
Recebidos os autos
-
14/08/2025 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
16/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738671-76.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA e RÉ BRB BANCO DE BRASILIA SA juntaram recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ CARTAO BRB S/A não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:36:48.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
20/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 08:04
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738671-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO O feito encontra-se exaurido ante a prolação da sentença de id. 199669558.
Assim, entendendo a parte autora pela necessidade de execução forçada do aludido título judicial, promova a deflagração da fase de cumprimento de sentença, formulando pedido em termos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Confirmando a tutela provisória de urgência deferida, DETERMINO que os corréus se abstenham de promoverem novos descontos bancários mensais que ultrapassem o limite de 30% do salário percebido pela autora, até a liquidação do débito.
A título de compensação pelos danos morais suportados pela parte autora, CONDENO os corréus, de forma solidária, a lhe pagarem a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária, pelo INPC, e de juros de mora de 1% ao mês a partir da prolação desta decisão, porquanto arbitrado nesta data.
Arcarão os corréus, pro rata, com o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do NCPC.
P.R.I. -
28/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:52
Indeferido o pedido de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*11-15 (AUTOR)
-
17/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738671-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dos documentos que instruem a petição de id. 188767353 não é possível aquilatar, indene de dúvida, a verossimilhança da alegação de descumprimento da injunção liminar deferida conforme decisão de id. 172324443.
Assim, concedo aos réus prazo de 5 dias para que demonstrem, objetivamente, a observância das balizas fixadas no aludido decisório, ou seja, a preservação de 70% da verba salarial recebida pela parte autora em sua conta corrente de n.º 046.265-3, agência 024, sob pena de, não o fazendo, lhes ser imputada multa no valor de R$ 500,00 por desconto indevido verificado observado, por ora, o limite de R$ 27.000,00.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/12/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:38
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/09/2023 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*11-15 (AUTOR).
-
15/09/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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