TJDFT - 0738969-78.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:24
Baixa Definitiva
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01/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 21:27
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXTINÇÃO DO FEITO.
CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO.
ART. 921, §5º, DO CPC.
PREVISÃO LEGAL. 1.
A contagem do prazo prescricional intercorrente inicia-se automaticamente após decorrido o prazo de suspensão do feito, na forma prevista no art. 921, início III e §1º, do CPC, se o exequente deixa de promover diligência apta a obter a satisfação da pretensão executiva. 2.
Na execução de cheque, o lapso temporal está estabelecido no art. 59 da Lei 7.357/85, e, decorrido o período da suspensão do processo sem sucesso na satisfação do crédito, dá-se ensejo para a extinção do feito, na forma do art. 924, V, do Código de Ritos. 3.
A extinção do processo pela prescrição intercorrente não acarreta ônus de sucumbência às partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. 4.
Recurso não provido. -
26/08/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:22
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/04/2024 11:24
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/04/2024 13:21
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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