TJDFT - 0739183-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
22/05/2025 10:58
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/04/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) confirmar a tutela de urgência de id 172525829, que determinou à parte ré que autorizasse tratamento Hidroterapia, duas vezes por semana, por meio de profissional especialista em fisioterapia aquática e utilize os métodos Halliwick, Bad Ragaz e Watsu, conforme prescrição médica, pelo tempo necessário ao restabelecimento da saúde do requerente, sob pena de incidência de multa ou de qualquer outra medida que assegure o cumprimento da decisão; b) condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigido a partir da presente data, e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total da condenação.
Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se o Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:30:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/03/2024 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2024 23:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 11:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 07:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO GONCALVES DE MOURA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
20/11/2023 17:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 02:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738708-40.2022.8.07.0001
Condominio do Edificio Oxford
Johnathan Rafael Gomes da Silva 03688096...
Advogado: Nathalia Monici Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 11:45
Processo nº 0739208-72.2023.8.07.0001
Condominio Parque Riacho 14
Maria Irani Batista de Brito
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 08:07
Processo nº 0739451-16.2023.8.07.0001
Nelson Hermenegildo de Sousa Medeiros
Transdona Transportes Rodoviarios de Car...
Advogado: Adriane Figueiredo Lara Nassimbeni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 16:20
Processo nº 0738824-46.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Marcelo dos Santos Mestre
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 14:34
Processo nº 0739384-40.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Benigno de Oliveira Torres Junior
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 16:59