TJDFT - 0739388-82.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:14
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DAVIDSON MOURAO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DO CDC.
HOTEL URBANO.
PACOTE TURÍSTICO COM DATAS FLEXÍVEIS.
INDISPONIBILIDADE DE DATAS PRETENDIDAS.
CANCELAMENTO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Configura indevida inovação recursal a pretensão de compensação do dano temporal se esse argumento não foi ventilado na inicial.
Se o pedido não foi objeto de debate em primeiro grau de jurisdição é indevida a sua apreciação na instância revisora ante os arts. 329, 1.013 e 1.014, do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente à hipótese.
Recurso não conhecido nessa parte. 2.
O pacote turístico adquirido na modalidade data flexível restringe o direito de escolha do consumidor na marcação da viagem.
Desse modo, a incerteza no tocante à data é inerente a esse tipo de contrato.
Em compensação os preços são significativamente menores que os demais pacotes turísticos. 3.
Nessas condições, a frustração da expectativa do casal diante da indisponibilidade de datas para a viagem não é bastante para aflorar o dano moral, sobretudo quando os autos estão destituídos de prova da perda da lua de mel. 4.
A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação de tamanha gravidade que abale a honra ou provoque abalo psicológico considerável no indivíduo, circunstâncias não configuradas na hipótese dos autos. (...)”. (APC 07205183420198070001, 8ª Turma Cível, Relator Designado: Robson Teixeira de Freitas, publicado no DJE: 7/4/2021.). 5.
Recurso conhecido e desprovido. 6.
Recorrentes condenados a pagar as custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões. -
05/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:29
Conhecido o recurso de ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*21-21 (RECORRENTE) e DAVIDSON MOURAO DA SILVA - CPF: *90.***.*15-33 (RECORRENTE) e não-provido
-
30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/07/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
01/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739365-79.2022.8.07.0001
Mayara Lourenco Moreira de Queiroz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 11:51
Processo nº 0738892-93.2022.8.07.0001
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Vision Solucoes Empresariais Eireli
Advogado: Francisco Carlos Caroba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:00
Processo nº 0738944-55.2023.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Sthefani Brunella Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 12:09
Processo nº 0738978-19.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Miguel Pinto de Souza
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 09:19
Processo nº 0739283-08.2023.8.07.0003
Bradesco Seguros S/A
Davi Lins Soares
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 18:37