TJDFT - 0739359-77.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
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01/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:52
Arquivado Provisoramente
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27/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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26/08/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
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22/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/07/2025 16:38
Deferido em parte o pedido de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2025 11:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO).
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01/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:13
Outras decisões
-
30/01/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KARINNA SOUSA MARQUES em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 07:34
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0739359-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: KARINNA SOUSA MARQUES, IDEILSON SANTOS GOMES Decisão Expeça-se novo mandado de avaliação e intimação a ser cumprido no endereço de ID 205746283, destacando o WhatsApp dos executados (para eventual contato).
Assim, na impossibilidade de ingresso no imóvel (o que deverá ser justificado), fica deferida a avaliação indireta.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:31
Outras decisões
-
19/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739359-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: KARINNA SOUSA MARQUES, IDEILSON SANTOS GOMES CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2024 às 22:16:19 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
13/09/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739359-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: KARINNA SOUSA MARQUES, IDEILSON SANTOS GOMES Decisão O exequente juntou a certidão atualizada da matrícula, ID 196144711.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação dos executados, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso as partes executadas não sejam localizadas para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:30
Outras decisões
-
25/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de KARINNA SOUSA MARQUES em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de IDEILSON SANTOS GOMES em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:00
Outras decisões
-
27/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739359-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: KARINNA SOUSA MARQUES, IDEILSON SANTOS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o e-mail recebido nesta data.
De ordem, fica intimada a parte exequente para ciência/manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 20 de março de 2024 às 21:40:47 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
20/03/2024 21:42
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de IDEILSON SANTOS GOMES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de KARINNA SOUSA MARQUES em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739359-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: KARINNA SOUSA MARQUES, IDEILSON SANTOS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 07:56:05.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 07:56
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:15
Expedição de Termo.
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:48
Deferido o pedido de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:10
Outras decisões
-
14/09/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739359-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: KARINNA SOUSA MARQUES, IDEILSON SANTOS GOMES Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja enviado ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para que informe acerca de imóveis de propriedade (ou na posse) da parte executada. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de seus assentamentos de imóveis cujos responsáveis tributário sejam os executados KARINNA SOUSA MARQUES, CPF n.º *28.***.*23-19 e IDEILSON SANTOS GOMES, CPF n.º *12.***.*00-31.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se o resultado da diligência for infrutífero, a execução s permanecerá suspensa até dia 29/05/2024 Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:35
Deferido o pedido de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739359-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: KARINNA SOUSA MARQUES, IDEILSON SANTOS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 166462317.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de julho de 2023 às 17:35:40 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739359-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: KARINNA SOUSA MARQUES, IDEILSON SANTOS GOMES Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, a execução permanecerá suspensa até dia 29/05/2024.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:56
Deferido o pedido de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739359-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: KARINNA SOUSA MARQUES, IDEILSON SANTOS GOMES Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, seguem os relatórios postulados.
Saliento que as empresas em nome de Ideilson constam como Inapta (OMISSAO DE DECLARACOES) na Receita Federal.
Foi informado a juntada da revogação de seu anterior patrono, e a procuração atualizada, entretanto, os documentos não foram apresentados nos autos.
Assim, defiro o prazo de 15 dias.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID 159856790, até o dia 29/05/2024), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/07/2023 15:30
Deferido o pedido de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2022 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 11:42
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:00
Expedição de Alvará.
-
10/01/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:12
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/12/2021 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de IDEILSON SANTOS GOMES em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de KARINNA SOUSA MARQUES em 29/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:51
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 15:21
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 19:35
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de KARINNA SOUSA MARQUES em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 10:57
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/02/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
14/01/2021 15:37
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/01/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:07
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 14:14
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/07/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 21:41
Recebidos os autos
-
06/05/2020 21:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/05/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:19
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/03/2020 13:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/03/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de KARINNA SOUSA MARQUES em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de IDEILSON SANTOS GOMES em 14/02/2020 23:59:59.
-
26/01/2020 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2020 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 18:18
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/12/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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