TJDFT - 0738783-45.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FRAUDE BANCÁRIA.
CARTÃO DE CRÉDITO.
DÉBITO.
INEXISTÊNCIA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RESPONSABILIDADE.
PRESTAÇÃO.
SERVIÇO.
FALHA.
FORTUITO INTERNO.
CONFIGURAÇÃO.
DANO MATERIAL.
INDENIZAÇÃO.
NECESSIDADE.
DANO MORAL.
OCORRÊNCIA.
REPARAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE.
RAZOABILIDADE. 1.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A responsabilidade do fornecedor somente é afastada quando a culpa do consumidor ou de terceiro for exclusiva, caracterizada como fortuito externo. 2.
O dever de adotar mecanismos que obstem operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores enseja a responsabilidade do prestador de serviços, que responderá pelo risco da atividade, pois a instituição financeira precisa se precaver a fim de evitar golpes desta natureza, cada vez mais frequentes no país. 3.
A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite várias operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo do cliente e em um curto espaço de tempo, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, caracteriza a falha na prestação de serviço. 3.
A configuração do dano moral não está condicionada à prova da dor da vítima, pois reside na violação dos direitos da personalidade. É necessária a prova da ofensa aos direitos da personalidade para que seja imposta a devida reparação dos danos morais. 4.
A reparação do dano moral deverá observar as finalidades compensatória, punitiva e preventiva.
O Juiz deve utilizar, como critérios gerais, o prudente arbítrio, o bom senso, a proporcionalidade ou razoabilidade.
Os critérios específicos devem ser: o grau de culpa do ofensor, a alteração anímica da vítima, a repercussão do ilícito no meio social, a situação econômico-financeira do ofensor, as condições pessoais da vítima. 5.
Dano moral mantido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) consideradas as peculiaridades do caso concreto. 6.
Apelação desprovida. -
29/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:25
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/06/2024 11:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/05/2024 08:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739159-02.2021.8.07.0001
Roberto Claudio Lacerda Chagas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 14:48
Processo nº 0739392-62.2022.8.07.0001
Joel Batista Ferreira
Alexandre Gomes de Matos
Advogado: Hugo Flavio Gomes Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 13:02
Processo nº 0738679-53.2023.8.07.0001
Marcelo Almeida Alves
Residencial Samambaia Empreendimentos Im...
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 21:00
Processo nº 0739153-92.2021.8.07.0001
Regina Celia Barcelos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Dias de Luna de Brito Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 10:53
Processo nº 0739177-41.2022.8.07.0016
Carmen Lucia de Mesquita Pereira de Oliv...
Us Travel Operadora de Turismo LTDA - ME
Advogado: Lilia de Sousa Ledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 12:52