TJDFT - 0739601-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:29
Outras decisões
-
14/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739601-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS REQUERIDO: PETHRUS COSTERUS GIFONI CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 205126897, da parte Requerida, desacompanhada de guia de preparo e respectivo comprovante de pagamento, visto ser o Apelante beneficiário da justiça gratuita.
Certifico, ainda, que a parte Requerente não manejou recurso, prazo decorrido em 22/07/2023.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
25/07/2024 18:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:14
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 09:06
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739601-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS REQUERIDO: PETHRUS COSTERUS GIFONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo de avaliação obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 193516728.
Reconhecida a qualidade da técnica estampada no laudo, HOMOLOGO o laudo de avaliação sem ressalvas.
Precluso o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 06:43:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:31
Outras decisões
-
29/05/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 28/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PETHRUS COSTERUS GIFONI em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739601-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS REQUERIDO: PETHRUS COSTERUS GIFONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Considerando que também se estabeleceu controvérsia acerca do valor do aluguel do imóvel, caso seja hipótese de arbitramento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel a ser realizado por Oficial de Justiça Avaliador.
Vindo o laudo, vistas às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:38:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:06
Outras decisões
-
18/03/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de PETHRUS COSTERUS GIFONI em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739601-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS REQUERIDO: PETHRUS COSTERUS GIFONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Informe a parte ré se houve a concessão de efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 19:48:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Outras decisões
-
27/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2024 18:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739601-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS REQUERIDO: PETHRUS COSTERUS GIFONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao pedido de gratuidade de justiça, é o caso de seu indeferimento porque não houve a demonstração pelo réu de que não detém capacidade econômica para suportar os encargos advindos do processo sem prejuízo do desempenho de suas atividades.
Precluso o prazo para recurso, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:40:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:22
Gratuidade da justiça não concedida a PETHRUS COSTERUS GIFONI - CPF: *39.***.*31-00 (REQUERIDO).
-
24/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 06:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:12
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS - CPF: *51.***.*17-72 (REQUERENTE).
-
15/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:22
Outras decisões
-
04/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
09/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 11:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:37
Outras decisões
-
05/09/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:19
Outras decisões
-
23/06/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2023 20:16
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:09
Outras decisões
-
06/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 23:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2023 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/05/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:25
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS - CPF: *51.***.*17-72 (REQUERENTE)
-
03/02/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2023 17:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2023 14:51
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/01/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:37
Outras decisões
-
21/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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