TJDFT - 0739581-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:19
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de KELLY REGINA SAO PAULO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739581-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELLY REGINA SAO PAULO DOS SANTOS EXECUTADO: SONIA ZANINOTTI S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739581-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELLY REGINA SAO PAULO DOS SANTOS EXECUTADO: SONIA ZANINOTTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi efetuado depósito judicial pela parte executada, conforme comprovante de id. 189259092, no valor de R$6.254,15.
Dessa forma, venham os autos para desbloqueio de eventuais ativos constantes na ordem de id. 189191729, via sistema Sisbajud.
Registro que o desbloqueio apenas é possível após a comunicação do ativo bloqueado pelo sistema sisbajud, o que geralmente ocorre no segundo dia útil após a data da ordem, que, no caso ocorreu em 07/03/2024 (quinta-feira), conforme id. 189191729.
Portanto, aguarde-se até o dia 11/03/2024- segunda feira (segundo dia útil após a aludida ordem).
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos, caso ainda não os constem, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:19
Outras decisões
-
08/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:46
Outras decisões
-
27/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739581-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELLY REGINA SAO PAULO DOS SANTOS EXECUTADO: SONIA ZANINOTTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos autos aos partes para manifestação em relação aos cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 184913283).
Prazo comum de cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:40
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:40
Outras decisões
-
31/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/12/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 19:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:40
Outras decisões
-
18/12/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 23:44
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:44
Outras decisões
-
21/11/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de KELLY REGINA SAO PAULO DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:05
Outras decisões
-
30/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 21:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:22
Outras decisões
-
08/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de KELLY REGINA SAO PAULO DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 23:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:59
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 19:43
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:43
Outras decisões
-
20/12/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 21:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/10/2022 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2022 22:30
Recebidos os autos
-
11/09/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SONIA MELLO DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 19:54
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/07/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 08:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:03
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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