TJDFT - 0739752-31.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:01
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739752-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO JAYME NETO, VITOR HENRIQUE MOREIRA PRADO EXECUTADO: JOAO PEDRO FRANCO SAMPAIO Sentença Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por FREDERICO JAYME NETO e outros em desfavor de JOAO PEDRO FRANCO SAMPAIO.
O exequente requereu a desistência do feito (ID 208061364). É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:40
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739752-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO JAYME NETO, VITOR HENRIQUE MOREIRA PRADO EXECUTADO: JOAO PEDRO FRANCO SAMPAIO Decisão 1.
As pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 19/10/2023, data da publicação da decisão/certidão inexitosa de bens, ID 175338140, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. 3.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 5.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 21:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VITOR HENRIQUE MOREIRA PRADO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FREDERICO JAYME NETO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FRANCO SAMPAIO em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:29
Outras decisões
-
24/08/2023 17:00
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO CABRAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MAURICIO AUGUSTO CAMARA OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 01:25
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:59
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de MAURICIO AUGUSTO CAMARA OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO CABRAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:45
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 21:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2022 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 22:48
Recebidos os autos
-
17/04/2022 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2022 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/03/2022 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURICIO AUGUSTO CAMARA OLIVEIRA em 04/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 09:54
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/12/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 07:14
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/11/2021 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FRANCO SAMPAIO em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:45
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 23:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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