TJDFT - 0739623-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 17:09
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 08:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de GELZIMAR GUIMARAES CORREA BORGES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GELZIMAR GUIMARAES CORREA BORGES em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0739623-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GELZIMAR GUIMARAES CORREA BORGES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 202355356).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0739623-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GELZIMAR GUIMARAES CORREA BORGES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (honorários de sucumbência).
Desse modo, alterem-se a classificação e o valor da causa.
Invertam-se os polos.
Após, intime-se a parte executada, por meio do patrono cadastrado nos autos, ou pessoalmente, caso não tenha patrono ou o trânsito em julgado da sentença seja superior a um ano, a promover o pagamento do débito e/ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa (art. 523).
Em caso de pagamento, venham conclusos para extinção.
Caso contrário, promova-se pesquisa SISBAJUD.
Restando frutífera, façam conclusos para extinção.
Restando infrutífera, intime-se a parte executada para requerer o que entender de direito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/06/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/06/2024 21:00
Processo Desarquivado
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17/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GELZIMAR GUIMARAES CORREA BORGES em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/01/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2023 08:51
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 15:24
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:24
Indeferida a petição inicial
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13/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/07/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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