TJDFT - 0739718-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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23/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARISTER DE SOUSA LUCAS SIQUEIRA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739718-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARISTER DE SOUSA LUCAS SIQUEIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSAO AVALIADORA E JULGADORA DO SISTEMA DE COTAS PARA NEGROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 173019167, confirmada pelo Acórdão de ID 192359467, transitou em julgado para as Partes em 05/04/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
09/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 10:10
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:50
Outras decisões
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23/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSAO AVALIADORA E JULGADORA DO SISTEMA DE COTAS PARA NEGROS em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:20
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 10:08
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:13
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:13
Denegada a Segurança a MARISTER DE SOUSA LUCAS SIQUEIRA - CPF: *96.***.*93-49 (IMPETRANTE)
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22/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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