TJDFT - 0739781-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 19:46
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SANDERSON DA SILVA DIAS em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739781-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDERSON DA SILVA DIAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por SANDERSON DA SILVA DIAS em face do DETRAN/DF, partes qualificadas nos autos.
Após o deferimento da tutela de urgência, e antes da expedição das diligências pertinentes, o autor constituiu novo advogado e requereu a desistência do feito (petição de ID 192044696 e procuração de ID 192044698).
Exclua a Dra.
Viviane Ramos do Carmo da representação processual.
Destarte, por não verificar qualquer óbice ao deferimento do pedido formulado, homologo-o para que produza seus jurídicos efeitos.
Consequentemente, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito a decisão de ID 191969823.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
04/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:41
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/04/2024 09:40
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:43
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/04/2024 16:15
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 22:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 16:25
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 17:53
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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