TJDFT - 0739815-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:31
Juntada de carta de guia
-
12/11/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
31/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:15
Expedição de Alvará.
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 22:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
02/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0739815-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da Defesa que, intimada, deixou de apresentar alegações finais, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado ou informar, desde logo, se pretende ser defendido por defensor dativo.
O acusado deverá ser cientificado de que, ultrapassado o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao NPJ/Uniceub para patrocinar sua defesa.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
15/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:02
Outras decisões
-
14/03/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/03/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0739815-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal. 26/02/2024 16:21 RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0739815-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal. 26/02/2024 16:21 RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
26/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
23/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0739815-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Ricardo Rocha Leite, designei o dia 22/02/2024, às 16h00, para realização da audiência de Instrução (ID 184718715) .
O MPDFT arrolou 2 testemunhas – PMDF (ID 183993825, pág. 2).
A defesa não arrolou testemunhas (ID 184689323).
O(a)(s) acusado(a)(s) não está(ão) recolhido(a)(s) no sistema penitenciário do DF (consulta com parâmetro nome completo e CPF ) .
Certifico também que a audiência será realizada remotamente pelo sistema de videoconferência da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzZlZDY3NzktODQxNi00YmFkLTg4YmEtNTdiMTgzZDcwNzcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 29 de janeiro de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia -
30/01/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0739815-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oferecida a resposta escrita pela Defesa do acusado, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, pois as alegações defensivas não estão previstas no rol de hipóteses do artigo 397 do CPP.
Desta forma, é necessário o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, realizar o confronto entre os fatos, provas e argumentos jurídicos apresentados pelas partes durante o trâmite do procedimento.
O processo não apresenta qualquer vício a ensejar uma possível nulidade.
Ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do CPP.
Designe-se audiência de instrução.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa do acusado, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
A Secretaria deve diligenciar acerca do cumprimento do mandado de citação pessoal do réu.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
26/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
25/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
22/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/01/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/01/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 19:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/12/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
27/12/2023 18:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/12/2023 16:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 14:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/12/2023 14:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/12/2023 11:19
Juntada de gravação de audiência
-
27/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/12/2023 10:51
Juntada de laudo
-
26/12/2023 04:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/12/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/12/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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