TJDFT - 0739860-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
09/05/2025 06:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 06:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
27/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/12/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739860-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos morais, em fase de saneamento.
Não há preliminares a serem apreciadas.Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente p -
21/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/04/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739860-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
21/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739860-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Caso a parte autora insista no pedido de tutela de urgência para a suspensão dos descontos referente ao contrato que ora impugna, é preciso que deposite em juízo o valor que foi transferido para sua conta bancária.
Caso contrário, não há como ser viabilizada a liminar pretendida.
Emende-se.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
07/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739860-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos morais.
A emenda apresentada ainda atende em parte às decisões ID 184836281 e 186160547, sendo necessários esclarecimentos adicionais para o melhor processamento e julgamento da demanda.
Deve a autora: a) informar a data do recebimento da quantia de R$ 1.600,00; b) esclarecer se requereu cópia do contrato questionado à instituição financeira; e c) atualizar o valor já descontado de sua conta, considerando o decurso do tempo desde a propositura da ação.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
23/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739860-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos morais.
Analisando detidamente a inicial, tem-se que deve a parte autora prestar os seguintes esclarecimentos: 1) informar se chegou a receber o cartão de crédito; 2) indicar o valor que recebeu da instituição financeira ré; 3) dizer a forma como foi creditado o valor referente à operação financeira indicada na inicial; 4) especificar na conclusão do pedido o número do contrato e o valor que já foi efetivamente descontado dos seus rendimentos.
Emende-se, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/01/2024 20:52
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
08/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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