TJDFT - 0739971-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VIRGINIA LESSA CESAR em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VIRGINIA LESSA CESAR em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EDGARD CESAR NETO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VIRGINIA LESSA CESAR em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de VIRGINIA LESSA CESAR em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 12:55
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de EDGARD CESAR NETO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de VIRGINIA LESSA CESAR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2024 12:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:14
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de EDGARD CESAR NETO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de VIRGINIA LESSA CESAR em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739971-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIRGINIA LESSA CESAR, EDGARD CESAR NETO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte ré, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:58:36.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de VIRGINIA LESSA CESAR em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 08:00
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC), julgando procedentes os pedidos para: a) CONDENAR a ré a reestabelecer a relação contratual com o autor, interrompida em maio de 2023, subsistindo todos os efeitos do negócio jurídico; b) CONSTITUIR o adimplemento das parcelas de maio/2023 e julho/2023 a fevereiro/2024; e c) CONDENAR a ré ao pagamento dos honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, e das custas processuais e despesas processuais.
Extingo a ação, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimo a parte requerida a indicar conta bancária para a transferência da quantia depositada judicial.
Com a apresentação, autoriza e expedição do alvará, independentemente do trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, não sendo apresentados novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:06
Outras decisões
-
25/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739971-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGARD CESAR FILHO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento apresentado - ID 191302806.
Anote-se a retificação do polo ativo, o qual foi substituído pelos herdeiros indicados.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
No mesmo prazo deverá a parte requerida manifestar acerca da petição e documento apresentados - ID 191302806.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:42
Outras decisões
-
26/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739971-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGARD CESAR FILHO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO A petição de ID 190462078 não atende ao comando do despacho de ID 189542599.
Deverá a parte autora regularizar o polo ativo indicando os herdeiros, com sua qualificação completa e documentos de identificação, ou o espólio e seu representante legal, com qualificação completa e documentos de identificação.
Ademais, verifico que pretende a parte autora a retomada da relação contratual, bem como a quitação da parcela faltante, ao passo que a parte requerida alega o cancelamento do seguro por inadimplemento.
Para a análise do pedido deverá a parte autora comprovar que foi realizado o pagamento de todas as parcelas (a partir de maio/2023) até o momento do óbito, diretamente ao requerido, com os respectivos comprovantes bancários, ou comprovar o depósito judicial de tais valores.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739971-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGARD CESAR FILHO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO O advogado noticia o falecimento do autor.
Junta certidão de óbito (ID. 189455037).
Fica o advogado intimado a proceder à regularização do polo ativo, com inclusão do espólio ou herdeiros, nos termos do art. 313, §2º, do CPC, devendo justificar o interesse na continuidade da lide, tendo em vista a natureza do pedido deduzido na inicial (ID. 176517402).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para decisão acerca da habilitação e do interesse de agir.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EDGARD CESAR FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739971-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGARD CESAR FILHO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré se manifestou acerca do Despacho de ID 187315250.
Nos termos do Despacho em referência, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:45:25.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
26/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739971-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGARD CESAR FILHO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Em face da petição de ID 186924353, intime-se a requerida, primeiramente, para esclarecer se o seguro de vida da parte requerente se encontra ativo no presente momento.
Prazo: 05 dias.
Após, esclareça a parte autora, em igual prazo, quais prestações mensais pretende depositar mensalmente e o motivo de pretender o pagamento pela via judicial e não diretamente ao requerido.
Após, retornem os autos conclusos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739971-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGARD CESAR FILHO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 186409351) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:46:33.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
09/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:47
Indeferido o pedido de EDGARD CESAR FILHO - CPF: *00.***.*64-72 (AUTOR)
-
04/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:10
Deferido o pedido de EDGARD CESAR FILHO - CPF: *00.***.*64-72 (AUTOR).
-
27/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:05
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2023 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2023 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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