TJDFT - 0740050-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740050-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica a Dra.
Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto, OAB/SC 47.440, intimada para regularizar a representação processual, uma vez que seu nome não constou na procuração sob o ID. 140480450 e mesmo assim promoveu o substabelecimento sob o ID. 173056953, no prazo de 5 dias.
Regularizada a representação processual, expeçam-se os alvarás, conforme já determinado na sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
04/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740050-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento da sentença proposto por ADVOCACIA FURLANETTO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Proceda-se a transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 187937705, A considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Honorários descabidos.
Custas processuais finais pelo devedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 18:46
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740050-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 186898479 , a qual noticia pagamento, fica a parte AUTORA intimada para informar se confere plena quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
19/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de ADELAR COLOMBO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 15:45
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:35
Outras decisões
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22/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:41
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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20/09/2023 23:53
Recebidos os autos
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14/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:07
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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24/01/2023 10:27
Recebidos os autos
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24/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:27
Julgado procedente o pedido
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20/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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20/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:38
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 11:01
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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26/10/2022 11:00
Recebidos os autos
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26/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/10/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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