TJDFT - 0740052-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCELITE DE ALENCAR SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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24/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/11/2024 10:54
Recebidos os autos
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24/11/2024 10:54
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:35
Outras decisões
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:45
Gratuidade da justiça não concedida a AGNALDO ROBERTO FRANCO - CPF: *45.***.*53-04 (REU).
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27/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de AGNALDO ROBERTO FRANCO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740052-16.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCELITE DE ALENCAR SOUSA REU: AGNALDO ROBERTO FRANCO DESPACHO Em relação ao pedido de gratuidade formulado pelo réu, a parte deve comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, juntando provas de sua renda (cópia de seus últimos contracheques ou anotações da carteira de trabalho, declaração de imposto de renda recente) e de outros documentos que demonstrem sua incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AGNALDO ROBERTO FRANCO em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCELITE DE ALENCAR SOUSA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCELITE DE ALENCAR SOUSA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:50
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740052-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUCELITE DE ALENCAR SOUSA DENUNCIADO A LIDE: AGNALDO ROBERTO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial é narrada de forma confusa e carece de esclarecimentos para o seu recebimento.
Intime-se a parte autora para: i.
Juntar aos autos certidão de ônus legível e atualizada do imóvel localizado à QNP 26, conjunto M, lote 18, Ceilândia/DF; ii.
Demonstrar documentalmente sua hipossuficiência, por meio de contracheques, extratos atuais de contas bancárias e/ou declaração de IRPF; iii.
Esclarecer sua relação com Agnaldo Roberto Franco, bem como comprovar sua condição de herdeira de Pedro Franco Neto e Francisca Alencar Franco; iv.
Esclarecer sua relação com o bem objeto da lide e, especificamente, os documentos que pretende ver declarados nulos, com id correspondente; v.
Esclarecer quem é Zelia Iono Nogueira que figura como titular do bem no boleto de IPTU do imóvel no ano de 2008; e vi.
Conforme bem apontou o Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia na decisão de ID 183385961, esclarecer seu interesse de agir, na perspectiva da escolha da via própria e adequada para ajuizar a presente ação, diante do fato de que a adjudicação do imóvel se constitui mero desdobramento e efeito de sentença judicial com trânsito em julgado, proferida nos autos nº 0716451-20.2019.8.07.0003, cuja desconstituição possui procedimento específico a partir do art. 966 do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 19:10
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 19:04
Recebidos os autos
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20/01/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2024 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 08:56
Recebidos os autos
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18/01/2024 08:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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