TJDFT - 0740018-81.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DALVIM HERCULANO SZERVINSKS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0740018-81.2022.8.07.0001 RECORRENTE: ANESIO DALVO SZERVINSK RECORRIDOS: DALVIM HERCULANO SZERVINSKS, RITA CRISTINA SZERVINSK, ARLENE BERNARDES RABELO DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
COMPROVADA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
REJEITADA.
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE FORMAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIO EXTERNO.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR INCAPACIDADE DO TESTADOR.
AÇÃO PRÓPRIA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Presume-se a situação de hipossuficiência quando a parte demonstra um cenário de rendimento mensal inferior ao critério de 5 salários-mínimos.
Diante da demonstração documental a comprovar o estado de necessidade capaz de impactar de forma significativa o seu sustento e de sua família, vislumbro presentes os requisitos do benefício pretendido, sendo forçoso concluir que o Apelante possui condição de hipossuficiência, fato que propicia a concessão da gratuidade de justiça requerida. 2.
O não conhecimento do recurso por ausência de fundamentação específica ocorre quando as razões recursais divergem da fundamentação da sentença, sendo impossível compreender a pretensão recursal em decorrência da ausência de correlação lógica entre as razões recursais e a decisão recorrida. 3.
Cumpre ao Juízo averiguar a observação dos requisitos extrínsecos de lavratura do testamento, para deferimento do pedido de registro, arquivo e cumprimento.
Pontue-se que a atividade do Juízo de determinar a abertura, o registro e cumprimento do testamento é meramente administrativa, pois, nesta oportunidade, apenas serão verificados os requisitos formais do testamento, não podendo o julgador apreciar questões relativas ao conteúdo do testamento. 4.
No caso dos autos se trata de testamento público, lavrado perante tabelião do Cartório de 4º Ofício de notas do Distrito Federal, dotado dos requisitos legais regentes. 5.
A alegação de nulidade ou vício do instrumento, com fundamento em violação ao art. 228 do Código Civil ou ocorrência de vício de consentimento, deve ser objeto de ação própria, na via contenciosa, pois tais escapam ao limite cognitivo do presente procedimento de jurisdição voluntária. 6.
Sem majoração dos honorários recursais. 7.
Gratuidade da justiça concedida.
Preliminar rejeitada.
Recurso conhecido e não provido.
O recorrente aponta violação aos artigos 1.860 do Código Civil e 313, inciso V, alínea “a”, ambos do CPC, aduzindo que deve ser declarada a nulidade da sentença proferida nos presentes autos, em virtude de o processamento do presente feito não ter sido suspenso em decorrência da propositura da ação de nulidade de testamento proposta pelo ora recorrente (processo nº. 0733713-47.2023.8.07.0001).
Assevera haver prejudicialidade externa entre a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento e a ação de declaração de nulidade do mesmo testamento que se pretende cumprir.
Invoca divergência jurisprudencial com julgado do TJSP.
Pede que as futuras publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos advogados MAX LÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, OAB/GO 39.245, KLES MELLEMBERG BUENO SANTANA, OAB/GO 47.539, e MILENA MELGAÇO MIRANDA, OAB/GO 45.295.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e há interesse recursal.
Preparo dispensado por ser o recorrente beneficiário da gratuidade da justiça.
Em exame aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial merece ser admitido quanto à apontada ofensa aos artigos 1.860 do Código Civil e 313, inciso V, alínea “a”, ambos do CPC, bem como quanto ao invocado dissídio pretoriano.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas.
Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
Procedam-se às anotações necessárias para que as futuras publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos advogados MAX LÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, OAB/GO 39.245, KLES MELLEMBERG BUENO SANTANA, OAB/GO 47.539, e MILENA MELGAÇO MIRANDA, OAB/GO 45.295.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A017 -
20/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/12/2024 15:15
Recurso especial admitido
-
19/12/2024 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/12/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
12/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de ARLENE BERNARDES RABELO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de DALVIM HERCULANO SZERVINSKS em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/10/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLENE BERNARDES RABELO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVIERI SZERVINSKI em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DALVIM HERCULANO SZERVINSKS em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 15:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/09/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ARLENE BERNARDES RABELO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DALVIM HERCULANO SZERVINSKS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
-
16/08/2024 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVIERI SZERVINSKI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 02/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLENE BERNARDES RABELO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DALVIM HERCULANO SZERVINSKS em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 18:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
27/06/2024 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
05/06/2024 12:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/06/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ARLENE BERNARDES RABELO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:20
em cooperação judiciária
-
17/05/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
16/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:41
em cooperação judiciária
-
06/05/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/05/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
25/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:37
Processo Reativado
-
05/03/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:38
Conhecido o recurso de ANESIO DALVO SZERVINSK - CPF: *96.***.*93-15 (APELANTE) e não-provido
-
09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
20/10/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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