TJDFT - 0740106-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:36
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIANA RIOS RIBEIRO MAIA CARBONESI em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONTENELE DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740106-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RIOS RIBEIRO MAIA CARBONESI EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FONTENELE DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JULIANA RIOS RIBEIRO MAIA CARBONESI e como devedor EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FONTENELE DOS SANTOS , conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 185045350, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:32
Outras decisões
-
12/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/12/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/10/2023 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JULIANA RIOS RIBEIRO MAIA CARBONESI em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONTENELE DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
20/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2023 18:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
11/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONTENELE DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:01
Outras decisões
-
08/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:11
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO FONTENELE DOS SANTOS - CPF: *30.***.*60-17 (EXECUTADO)
-
18/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:19
Outras decisões
-
25/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONTENELE DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:06
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de JOECILIA BORGES DE LIMA MIRANDA em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
12/01/2023 10:33
Recebidos os autos
-
12/01/2023 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2022 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:14
Decorrido prazo de JOECILIA BORGES DE LIMA MIRANDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 18:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/09/2022 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 19:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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