TJDFT - 0740142-40.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALISSA VIVIENNE CAMPOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GIOVANNA LIZ CAMPOS em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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31/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/01/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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15/12/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/10/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALISSA VIVIENNE CAMPOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANNA LIZ CAMPOS em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos (ID 206463209), alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
As partes embargadas manifestaram-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
07/09/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ALISSA VIVIENNE CAMPOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de GIOVANNA LIZ CAMPOS em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o requerido, ora agravante, sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Int. -
08/03/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 21:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Cumpra a Secretaria do Juízo a determinação contida no antepenúltimo parágrafo da decisão de ID 185600659, abaixo transcrita: 'Por fim, junte a Secretaria do Juízo o saldo atual da conta judicial vinculada aos autos.' Após, retornem conclusos. -
29/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
No caso, conforme sentença ID 80880362, Acórdão ID 138586806 e Resp ID 138586871, páginas 4-8, no que toca ao ônus da sucumbência, a parte executada foi restou definitivamente condenada ao pagamento de 30% das custas processuais e honorários advocatícios.
Nesse passo, deflagrado o cumprimento de sentença em desfavor do Espólio - ID 1630009457 - inicialmente foi certificado o transcurso do prazo para pagamento/impugnação - ID 168813169.
Compareceram os herdeiros no ID 169858357 sustentando, em especial, nulidade processual, ao argumento de que não houve a intimação do advogado quanto à decisão ID 163194050.
Após o Despacho ID 173189818, a Secretaria do Juízo certificou a ausência de publicação e, corrigindo a irregularidade, promoveu a republicação do ato, com o devido cadastramento do atual patrono da parte executada - ID 173516432.
Conforme Certidão ID 1748685636, constatou-se novamente o transcurso do prazo para pagamento/impugnação.
Comparecendo aos autos, a parte executada anexou a petição no ID 179992981. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, registro que o feito segue em desfavor do Espólio de Luzia Santana de Oliveira e Cacilda Lúcia de Oliveira.
No mais, em que pesem os argumentos apresentados na petição ID 179992981, entendo que não assista razão aos postulantes.
Ora, o cenário dos autos evidencia que, após a determinação contida no Despacho ID 173189818, a Secretaria do Juízo, constatando a irregularidade na publicação da Decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença - ID 163194050 - promoveu o devido cadastramento do atual patrono da parte executada e republicou corretamente o ato.
Nesse contexto, desarrazoada a tese dos postulantes, uma vez que nos termos da Portaria 1 de 10/01/2017 deste Juízo, a publicação de atos já exarados nos autos, como a Decisão ID 163194050, pode e deve e ser realizada pela Secretaria desta Vara, uma vez que se trata de ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisório, revelando-se desnecessária determinação judicial para tanto.
Noutro giro, dê-se vista à Defensoria Pública para que se manifeste quanto à alegação da parte executada (ausência de atuação nos autos nº 0702316-58.2023.8.07.0004).
Por fim, junte a Secretaria do Juízo o saldo atual da conta judicial vinculada aos autos.
Intimem-se.
Após, conclusos. -
06/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JENIFER COSTA CAMPOS em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:59
Indeferido o pedido de JENIFER COSTA CAMPOS - CPF: *31.***.*35-26 (INTERESSADO)
-
04/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:06
Outras decisões
-
28/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 11:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ALISSA VIVIENNE CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GIOVANNA LIZ CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JENIFER COSTA CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2023 17:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CLARA LUCIA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIMAR CARLOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CARMEN LUISA DE OLIVEIRA BARBOSA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA JACIRA CAMPINA MOTA ANUNCIACAO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUZIMAR CARLOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIO CARLOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ALISSA VIVIENNE CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CACILDA LUCIA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GIOVANNA LIZ CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JENIFER COSTA CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CACILDA LUCIA DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/03/2021 15:40
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2021 02:51
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 15:19
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:19
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2020 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 12:26
Recebidos os autos
-
26/08/2020 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de CLARA LUCIA DE OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de MARIA JACIRA CAMPINA MOTA ANUNCIACAO em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de LUZIMAR CARLOS DE OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de LUCIO CARLOS DE OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de CARMEN LUISA DE OLIVEIRA BARBOSA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de LUCIMAR CARLOS DE OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 13:00
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 23:54
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 12/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:44
Recebidos os autos
-
26/07/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 17:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
28/05/2019 17:28
Recebidos os autos
-
28/05/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/05/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/05/2019 17:25
Recebidos os autos
-
21/02/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 07:53
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2019 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2019 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 03:14
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2018 21:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 21:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 08:53
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 15:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
16/04/2018 15:23
Audiência Conciliação realizada - 16/04/2018 14:50
-
16/04/2018 14:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
13/04/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 05:08
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 04:38
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 04:26
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 15:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
11/04/2018 15:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
07/04/2018 03:29
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 17:43
Recebidos os autos
-
01/03/2018 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2018 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2018 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2018 12:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
19/01/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 12:47
Audiência conciliação designada - 16/04/2018 14:50
-
15/01/2018 17:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
11/01/2018 14:40
Recebidos os autos
-
11/01/2018 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2018 14:26
Conclusos para decisão para ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/12/2017 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de plantão judicial
-
26/12/2017 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2017 00:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/12/2017 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/12/2017 17:08
Expedição de Mandado.
-
22/12/2017 13:56
Recebidos os autos
-
22/12/2017 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/12/2017 22:23
Conclusos para decisão para VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/12/2017 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2017 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 18:01
Recebidos os autos
-
21/12/2017 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 16:35
Conclusos para decisão para VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/12/2017 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2017
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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