TJDFT - 0740231-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO PINHEIRO LEITAO GAMA DIAS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA FERNANDES em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 20:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO PINHEIRO LEITAO GAMA DIAS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/05/2024 07:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/05/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:34
Deferido o pedido de VIVIANE MARIA FERNANDES - CPF: *93.***.*46-53 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o retorno dos autos, fica a Parte Autora intimada a recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO PINHEIRO LEITAO GAMA DIAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA FERNANDES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE FARIA DA FONSECA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740231-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE MARIA FERNANDES REQUERIDO: ALEXANDRE FARIA DA FONSECA, BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI, ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR, JOAO ANTONIO PINHEIRO LEITAO GAMA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 01.
Tendo em vista a notícia de excesso de prazo para apreciação da tutela de urgência, passo a análise.
Na forma do art. 903 do CPC, assinada a arrematação, tem-se por irretratável a alienação judicial, pelo que eventual frutuosidade da ação anulatória deduzida, resolver-se-á em perdas e danos.
Assim, a tutela de urgência requerida, para obstar a alienação futura do imóvel arrematado, não goza de plausibilidade jurídica.
Indefiro a tutela de urgência, portanto. 02.
Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nestes autos eletrônicos, que retornarão à situação em que se encontravam, observadas as disposições contidas na Instrução n. 2/2022, da Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:25
Outras decisões
-
29/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:08
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:44
Gratuidade da justiça não concedida a VIVIANE MARIA FERNANDES - CPF: *93.***.*46-53 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2023 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:41
Declarada incompetência
-
03/10/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:18
Outras decisões
-
26/09/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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