TJDFT - 0740212-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:45
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740212-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOAO EMILIO PADOVANI GONCALVES SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/02/2024 21:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/01/2024 23:59.
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27/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:01
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:16
Expedido alvará de levantamento
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19/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 13:36
Decorrido prazo de JOAO EMILIO PADOVANI GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 19:26
Expedição de Carta.
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12/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO EMILIO PADOVANI GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
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02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:23
Juntada de Certidão
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23/02/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 21:15
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2023 21:51
Juntada de Certidão
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16/01/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 20:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:46
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOAO EMILIO PADOVANI GONCALVES em 17/11/2022 23:59.
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03/11/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/10/2022 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:55
Recebidos os autos
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17/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/09/2022 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:56
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2022 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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